A Justiça do Distrito Federal condenou João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e descumprimento de medidas protetivas. A decisão foi tomada na quinta-feira (7/7), por meio do Tribunal do Júri de São Sebastião.
Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) e entenderam que João Batista praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Ao dosar a pena do réu, o juiz presidente do júri, Carlos Alberto Silva, considerou que as consequências do crime são negativas, “pois a vítima padeceu por quatro meses até a recuperação das graves lesões sofridas, e ostenta cicatrizes pelo corpo, algumas exibidas em plenário, o que inequivocamente afeta a própria imagem (perspectiva estética)”.
O magistrado ainda chamou a atenção pelo número de golpes de faca sofridos pela vítima: dois no abdômen, um no braço, um no peito e dois nas pernas, com grave risco para a vida da ofendida.
Por fim, o juiz ainda agravou a pena do acusado, tendo em vista que o delito foi praticado com descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas.
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