Sem acesso à ajuda do CRAS

Correio Braziliense
postado em 10/07/2022 00:01

As pautas relacionadas às políticas ambientais voltaram ao radar do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão histórica, o plenário da Corte proibiu o contingenciamento das receitas do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Neste ano, os ministros também iniciaram a análise do chamado "Pacote Verde" — ações que questionam decisões do governo Bolsonaro.

A decisão sobre o Fundo Clima ocorreu por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O instrumento se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com objetivo de garantir recursos a projetos e estudos sobre mudanças climáticas.

Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a União foi omissa, em 2019, em relação aos valores disponíveis. Ao defender a manutenção do Fundo, Barroso citou que o país tem compromissos internacionais para garantir a redução do desmatamento e da emissão de gases do efeito estufa.

"A gravidade da situação ambiental brasileira, a aversão à temática reiteradamente manifestada pela União, o histórico de desestruturação de órgãos colegiados integrantes da Administração Pública e de não alocação de recursos para a proteção ambiental corroboram, ainda, à necessidade de que este Supremo Tribunal Federal atenda ao pedido dos requerentes de determinação de que o Executivo tem o dever – e não a livre escolha – de dar funcionamento ao Fundo Clima e de alocar seus recursos para seus fins", argumentou o ministro em seu relatório.

Para a advogada Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, a decisão do STF representa uma vitória significativa para a sociedade. "O clima é uma questão intersetorial, interdisciplinar, que o governo não tem direito de paralisar recursos disponíveis destinados a esse tipo de política pública. Esse é um procedente muito importante que vai ter repercussão em várias outras ações", analisou.

O advogado Rodrigo Borges de Barros, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), destacou que o resultado do julgamento demonstra uma nova rota de interpretação sobre matérias ambientais. "Encontra-se firmado um novo paradigma de atuação ambiental constitucional, obrigatório ao Executivo. As pautas políticas não deverão eximir-se da obediência às matérias fundamentais difusas e coletivas amparadas no Texto Maior e nos tratados internacionais, sob pena de reconhecida a omissão."

O Fundo Clima ficou inoperante em 2019 e parte de 2020 por decisão do então ministro do Meio Ambiente de Ricardo Salles. Ele deixou de aprovar os planos anuais de Aplicação de Recursos (PAARs) de 2019 e 2020.

A Corte já derrubou a maioria decretos presidenciais questionados, mas ainda não há decisão sobre uma ação do PSB, PSol, PT e Rede que pede a retomada do Fundo da Amazônia e o repasse de recursos a projetos de combate ao desmatamento já aprovados.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação