Uma condenação contra a operadora telefônica Claro foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A empresa fazia ligações e mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços para Grazielly de Matos Oliveira Brito. O recurso da companhia telefônica, sobre a configuração de danos morais, foi recusado pela Turma, o que manteve a condenação do pagamento de R$ 3 mil.
A autora relata, no processo, que continuou a receber ligações e mensagens mesmo após recusar planos de ofertas por três vezes. A abordagem era feita em diversos horários do dia e, mesmo solicitando a interrupção do incômodo e a suspensão das chamadas, o pedido não foi atendido pela operadora.
Uma decisão em 1ª instância determinou a cessão de ligações e mensagens, sob pena de multa de R$ 200 ao descumprir a ordem, indenizando a cliente por danos morais. A empresa argumentou que, mesmo excessivamente, ligações não configuram dano moral.
Observando as inúmeras linhas pelas quais a operadora abordava a consumidora, o colegiado considerou a prática como abusiva, ofendendo os direitos de personalidade da cliente, motivando a manutenção da condenação.
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