Para saber mais

Correio Braziliense
postado em 08/07/2022 00:01

» Há condições que impedem a permissão para dirigir, temporariamente ou de forma definitiva, a depender da categoria pretendida. Pacientes com epilepsia, por exemplo, não podem obter a categoria A (motocicleta). Doenças oftalmológicas, cardiológicas, neurológicas e ortopédicas, principalmente, podem gerar inaptidões e obrigar a pessoa a conduzir um veículo adaptado.

» O candidato deve informar, no momento do exame de aptidão física e mental, se está em uso de medicamentos, sob pena de caracterização de crime por prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não há, contudo, critérios para aprovação.

» O artigo 147 do CTB determina que, "quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos (do exame para renovação da carteira de motorista) poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador."

Fontes: Resolução nº 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro e CTB

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação