O subprocurador-geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Filho, ao analisar habeas corpus do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), considerou que a condenação do tucano por peculato é nula. Ele apontou que o processo relacionado ao suposto desvio de equipamentos de informática doados pelo TCU à Secretaria de Ciência e Tecnologia quando Izalci era o titular da pasta deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral, conforme entendimento pacífico do STF. Bandeira de Melo apresentou parecer pela concessão da ordem deferida liminarmente pelo ministro Joel Ilan, do STJ, para suspender os efeitos da condenação proferida pela 3ª Turma Criminal do TJDFT. A manifestação do Ministério Público é comemorada por Izalci, que espera a anulação total da condenação suspensa por força de liminar.