O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta segunda-feira (13/6), a lei que institui o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. O novo texto consiste na exploração de jogos lotéricos, incluindo jogos eletrônicos por meio físico e digital. As atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização devem ser feitas pelo Banco de Brasília (BRB).
A Lei nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) e abrange modalidades de jogos como a loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos. Menores de 18 anos não podem fazer apostas e fica proibida a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.
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Comissão criada
Em 17 de março, uma comissão técnica foi criada para analisar estudos sobre a fórmula geral de implementação e operação de loterias e jogos organizados. O documento, à época, havia sido publicado no Diário Oficial do DF (DODF) e assinado pelo secretário-executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, José Eduardo Pereira Filho.
Em reportagem de junho de 2021, a coluna Capital S/A, da jornalista Samanta Sallum, do Correio Braziliense, havia noticiado o interesse do GDF em criar a loteria distrital. Após uma decisão do STF, em 2020, o governador Ibaneis Rocha (MDB) se interessou pela loteria. O projeto havia passado por gestões anteriores ao atual chefe do Poder Executivo, mas nunca havia vingado. A decisão do STF dá autonomia aos estados para gerir a própria loteria regional.
O projeto de lei da Loteria do Distrito Federal foi aprovado no plenário da Câmara Legislativa em 10 de maio, após ter sido alvo de obstrução e ter sido impedido de ser votado na semana anterior, por um movimento da oposição do governo. Das 27 emendas apresentadas na PL n° 2.312/2021, 18 foram acatadas.
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