Crime

Advogado que atropelou servidora recorre para evitar júri popular

Decisão de caso acontecido em agosto de 2021 foi publicada nesta quarta-feira (8/6). Advogados de Paulo Ricardo Moraes Milhomem querem que ele seja julgado por lesão corporal e não tentativa de homicídio

A defesa do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37 anos, acusado de atropelar a advogada Tatiana Matsunaga, 40, após uma briga de trânsito, no Lago Sul, no dia 25 de agosto de 2021, vai recorrer à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de ser julgado por júri popular, em decisão publicada nesta quarta-feira (8/6).

Advogado do réu, Leonardo de Carvalho e Silva, disse ao Correio que a defesa busca a desclassificação do delito de tentativa de homicídio. “Estamos buscando a desclassificação do delito, tendo em vista que a perícia técnica foi totalmente favorável ao Ricardo. Por isso, queremos uma sentença diferente para lesão corporal culposa

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita pelo do Tribunal do Júri de Brasília, que determinou o julgamento popular do advogado. A decisão se baseia em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. O magistrado concluiu que há indícios suficientes da autoria do delito atribuído ao réu. Paulo responde por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

O caso

Um dia após o ocorrido (26/8), foi decretada a prisão preventiva do advogado na Penitenciária da Papuda, onde segue preso. Paulo também teve seu registro na Ordem do Advogados do Brasil suspenso, no dia 31 de agosto. Um pedido de prisão domiciliar por parte da defesa foi pedido em setembro, mas foi negado pela Justiça.

Tatiana recebeu alta do hospital apenas no dia 6 de novembro, mais de dois meses depois do acontecido. O laudo final da Polícia Civil, emitido no último dia 2 de abril, concluiu que o advogado não conseguiria ter evitado o atropelamento, em função da velocidade/tempo e da distância que estava da vítima. No entanto, seria possível ter evitado o contato com o corpo da vítima, se o condutor optasse por mudar a direção do veículo.

 

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