Justiça

Marcada audiência para ouvir policiais sobre prisão de narcotraficante do DF

Justiça decide ouvir, em julho, policiais que participaram da prisão de "Nego Gel", considerado um dos maiores narcotraficantes do DF. Ele está preso desde dezembro de 2021

Pablo Giovanni*
postado em 28/06/2022 21:23 / atualizado em 28/06/2022 21:23
 (crédito: Material cedido ao Correio)
(crédito: Material cedido ao Correio)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) marcou a audiência de Geovane Gonçalves de Souza, 38 anos, conhecido como “Nego Gel” e tratado como um dos maiores narcotraficantes do Distrito Federal, para 19 de julho. A Corte ainda requisitou à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a participação de agentes para participarem como testemunhas da audiência, que vai ocorrer de maneira virtual.

Nessa etapa de audiência, todos os envolvidos deverão ser ouvidos, como testemunhas, peritos e acusados, onde poderão ser coletadas informações sobre o caso, antes das alegações finais e, consequentemente, a sentença ou não dos envolvidos. Além de Nego Gel, o comparsa Galvan Sousa Silva — preso na operação — é réu no processo. Ambos foram presos pela PCDF em dezembro de 2021, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, e deverão ser ouvidos também em 19 de julho.

De acordo com os investigadores, à época o maior narcotraficante do Distrito Federal armazenava drogas, várias armas de fogo, munições de grosso calibre e até silenciadores. De acordo com a apuração policial, Geovane estaria envolvido na “Guerra dos Milhões” com traficantes de outros países, como o Paraguai.

"Ele tinha forte atuação na região Norte do DF, abarcava a região de Sobradinho, Planaltina e Paranoá e difundia pânico e muitas drogas ilícitas. Ostentava em redes armas de fogo, efetuava disparos para assustar seus concorrentes. Um indivíduo extremamente perigoso", detalhou o delegado Rogério Rezende, à época.

Investigação

As investigações começaram ainda em 2020. À época, policiais civis realizaram diligências em Planaltina de Goiás e em Formosa (GO), endereços onde Nego Gel estaria se escondendo. Neste ano, os agentes receberam a informação anônima de que o criminoso teria voltado a morar no DF, especificamente no Vale do Amanhecer, em Planaltina, em decorrência de uma série de conflitos com rivais de Goiás. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Nego Gel aparece atirando para o alto de dentro do carro. A atitude seria uma espécie de ameaça a outros traficantes.

Em uma das diligências, os policiais flagraram Geovane saindo da garagem de casa em um Jetta. Durante a operação, os agentes foram recebidos na casa por uma mulher, grávida de nove meses, que relatou não ter conhecimento sobre a existência de drogas no imóvel. Galvan Sousa Silva foi preso dentro de casa, procurado no Estado da Bahia por dois roubos (dois mandados de prisão em aberto).

Restituição negada

A 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal negou, na sexta-feira (10/6), o pedido de devolução do veículo apreendido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) durante a operação. O pedido de restituição foi impetrado por um homem que alega ser o dono legítimo do veículo. Ele afirmou que adquiriu o carro por meios lícitos. No documento, o autor do pedido pontuou que não teve envolvimento com os fatos que resultaram na apreensão do automóvel.

Desde a prisão de Nego Gel, o veículo está apreendido pela PCDF. Em uma das diligências, policiais civis flagraram Geovane saindo da garagem de casa, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, com o Jetta alvo do pedido de restituição.

Na residência, os agentes encontraram 37kg de skunk; 500 gramas de cocaína; 10kg de maconha; munições calibre .380, .38 e 9mm, além de um carregador de 9mm vazio dentro de um baú. A casa de Geovanne contava, ainda, com um forte esquema de segurança, com grades altas e dois cães da raça Rottweiler. Ao que tudo indica, o veículo era utilizado pelo narcotraficante para transportar drogas.

Na decisão, a magistrada negou o pedido de restituição do veículo e sinalizou que os bens apreendidos na operação de dezembro devem permanecer em poder da autoridade policial, para que avance nas investigações e diligências futuras. “Ao término destas, verificar-se-á se o bem era próprio para a prática dos crimes objeto de apuração ou se foi adquirido com os proventos da infração, hipóteses nas quais se mostra inadmissível sua restituição e sua perda em favor da União inevitavelmente ocorrerá”, enfatizou.

Ainda na decisão, a juíza reconheceu a solicitação de indeferimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apresentou declaração afirmando que o carro — alvo da operação — foi apreendido em dezembro, e que o único documento apresentado pelo autor da restituição do veículo apreendido aconteceu quase seis meses após a apreensão. Como o veículo ainda interessa ao processo, a juíza decidiu indeferir a solicitação.

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