Saúde pública

Defensoria permite que adolescente transgênero receba medicamento

Após recusa do Governo do Distrito Federal, a Defensoria Pública determinou que a adolescente receba medicação que inibe a puberdade

Correio Braziliense
postado em 27/06/2022 23:56
 (crédito: Reprodução/Internet)
(crédito: Reprodução/Internet)

Uma adolescente transgênero conseguiu ter acesso ao medicamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para bloquear os hormônios da puberdade, após recusa do GDF. Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) determinou que a medicação seja oferecida a paciente.

A Defensoria obteve o pedido de tutela a favor do caso pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o uso do fármaco Triptorrelina. Desde os 10 anos de idade, a menina é acompanhada pelo Adolescentro — serviço público especializado na atenção à saúde de adolescentes LGBTQIA +.

Ao recepcionar a jovem e sua responsável legal, as equipes da Defensoria buscaram atender integralmente o caso na Justiça, pois, para além de ser uma pessoa transsexual, a menina também está em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Conforme a decisão do Tribunal, é fundamental “contemplar a população transgênero com o tratamento em saúde adequado às suas necessidades específicas, o que não configura propriamente intervenção criativa na política pública de saúde do SUS ou do Distrito Federal, mas sim o suprimento de omissão em política pública já devidamente prevista pela gestão em saúde do SUS.”

Impedimento

Após se consultar em especialidades médicas, psicológicas e de serviço social, a equipe da unidade de saúde recomendou que a jovem fizesse o uso do medicamento que visa bloquear os sinais de puberdade. No entanto, a rede pública de saúde do DF negou o acesso ao medicamento.

Apesar da recusa não ter legitimidade jurídica, a adolescente foi impedida de ter acesso ao medicamento prescrito em consulta endocrinológica. A cada 28 dias, a Triptorrelina deve ser ministrada para auxiliar na inibição de características físicas denotativas de cada gênero, sendo este um medicamento padronizado e disponível no SUS.

Segundo a equipe do Adolescentro, o bloqueio da puberdade é fundamental para facilitar o processo de transição de gênero. Isto porque, a puberdade é uma fase de múltiplas mudanças, e para pessoas trans este período pode ser ainda mais complexo.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

 

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