Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou na última quinta-feira (23/6) a sentença que condenava uma mulher a pagar R$ 5 mil ao deputado federal Maurício Dziedricki (Podemos-RS). O parlamentar entrou com uma ação depois de Fernanda Cavalli Sesta comentar um emoji de rato em sua publicação no Instagram.
Tudo aconteceu depois que Maurício não participou da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). À época, seria votada a Proposta de Emenda Constitucional nº 410, de interesse dele e de sua base eleitoral. A usuária da rede social foi condenada em 1ª instância e depois entrou com recurso por não concordar com a decisão, já que o deputado argumentava que a crítica teria ferido sua honra e imagem.
A desembargadora e relatora do caso, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, que acolheu o recurso ao lado dos outros desembargadores, disse que o emoji de um roedor usado por Fernanda fazia alusão aos termos "ratão" e "rateada", com sentido de “vacilão”, algo usado como uma gíria regional. Com isso, não houve, segundo ela, nenhuma crítica abusiva ou ilícita. Ela ainda reitera que o parlamentar, por ser uma pessoa pública, está suscetível a críticas mais “ácidas”.
Ao Correio, o deputado federal Maurício Dziedricki diz não estar de acordo com a decisão.”Não foi justo e espero que o recurso confirme o julgamento em 1º grau”, ressalta.
Saiba Mais
- Política Moro aparece à frente de Álvaro Dias em pesquisa ao Senado pelo Paraná
- Diversão e Arte John Krasinski não deve reprisar Reed Richards em 'Quarteto Fantástico'
- Brasil 'Me sentia um nada', diz mãe de menina de 11 anos que teve aborto negado
- Diversão e Arte Madonna critica suspensão do direito ao aborto e chama mulheres para 'luta'
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.