Em 2021, a violência psicológica foi a violação de direito mais sofrida por crianças e adolescentes atendidos pela Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Dados de uma pesquisa feita com 226 crianças e adolescentes consolidaram informações relativas às violações de direitos mais frequentes e aos perfis das vítimas e de seu núcleo familiar. O objetivo é compreender de forma mais ampla os maus-tratos que esse público vem sofrendo no DF. Os dados foram coletados pela equipe interdisciplinar da Seção de Atendimento à Situação de Risco. Pais biológicos foram os que mais violaram direitos.
No último ano, esse tipo de violência esteve presente em cerca de 47% dos casos. A falta de cuidados em relação à alimentação, higiene e acompanhamento da rotina ocupa o segundo lugar, com 33%. Outras formas de negligência também foram relatadas, como a não adesão do responsável a tratamento indicado (23%), abandono de incapaz (18,58%), abandono intelectual (14,6%), negligência em prover tratamento indicado para criança ou adolescente (11,5%), entrega a terceiros (não parentes) sem autorização ou mediação judicial (11,5%) e abandono em via pública (4,42%).
Em relação à violência psicológica, quase 80% das crianças e adolescentes a vivenciaram na forma direta — praticada contra a vítima — e 20% na forma indireta — ao serem expostos à violência doméstica. Cada criança e adolescente pode ter sido submetido a uma ou mais de uma violação de direitos, por isso a soma dos percentuais não é de 100%.
Além das formas constatadas de violências, outras duas foram identificadas e se destacam. São elas a exposição à violência doméstica (31,85%) e a violência física (30,53%). Ainda integram a lista a violência fatal (4,42%) e a violência sexual (3,54%). Sobre a violência sexual, esses dados são tratados por outra seção interprofissional.
Na pesquisa feita, as violações de direito não correspondem, necessariamente, ao ano passado, no entanto elas foram relatadas em 2021. Foi observada a predominância da violência passada, e segundo o TJDFT, isso indica que as medidas emergenciais e iniciais promovidas resultaram na proteção das crianças e adolescentes.
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Protetores
Com relação aos agentes de violação de direitos, os pais biológicos foram os mais frequentes: a mãe biológica em quase 60% da amostra, seguida do pai biológico em 37,6% – podendo haver sobreposição de agentes violadores. Os dados indicam que a mãe biológica ocupa a posição historicamente mais frequente tanto como agente de risco ou violação de direitos quanto de quem mais protege, ela está presente em quase 60% da pesquisa como violadora de direito.
De acordo com o estudo, esse dado mostra a necessidade de outras correlações, como a presença ou ausência do pai biológico na vida da criança, levantando a hipótese de que é a mãe quem mais se ocupa da prole nessa parcela da população atendida pelo serviço. Os avós maternos (17,3%) são os agentes protetores que vêm em segundo lugar, o pai biológico (14,6%) em terceiro, os avós paternos (12,8%) em quarto e a rede de proteção (11,5%) ocupa a última posição.
Muitas das violências também são praticadas pela própria criança ou adolescente (12,4%). Para a pesquisa, o comportamento violento é decorrente de violações que os próprios pesquisados sofreram, “o que exemplifica a retroalimentação do fenômeno da violência”, segundo o estudo.
Com informações do TJDFT
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