Um homem, de 45 anos, foi preso pelo crime de embriaguez ao volante na noite deste domingo (19/6), na BR-060, próximo ao Recanto das Emas. Além de embriagado, o motorista, que dirigia em zigue-zague pela via, não tinha carteira de habilitação e estava com um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Após receber a denúncia de que um veículo Ford Ka transitava de forma irregular , gerando perigo de acidente, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou o carro na rodovia e deu ordem de parada.
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Na abordagem, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez devido ao odor etílico, à voz arrastada e aos olhos vermelhos, motivo pelo qual fizeram o teste de etilômetro, mais conhecido como bafômetro.
O resultado do exame foi de 1,22 mg/L, configurando o crime de trânsito de embriaguez ao volante. O valor é quase quatro vezes maior do que o limite de 0,33 mg/L, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o crime de trânsito, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da habilitação.
Após o teste, os agentes deram voz de prisão pelo crime de embriaguez ao volante e por cumprimento de mandado de prisão. A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil do DF (PCDF).
A PRF destaca que dirigir sob a influência de álcool gera multa para qualquer índice positivo de embriaguez ou pela recusa ao teste do etilômetro no valor de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência no prazo de um ano, o valor da multa dobra. Além disso, o risco de causar um acidente de trânsito aumenta exponencialmente.
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