O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu novas regras para o uso de máscaras de proteção nas dependências da instituição. A decisão se deu por meio da Portaria Conjunta 79/2022, a qual inseriu dispositivos à Portaria Conjunto 64/2022, que dispõe sobre a retomada do regime presencial de trabalho no tribunal.
Uma das mudanças feitas se dá pela inserção do inciso III no artigo 6º da Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022. Agora, haverá obrigatoriedade do uso de máscara “sempre que a taxa de transmissão de covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos”, em conformidade com orientações dadas pela Secretaria de Saúde do TJDFT (Sesa), responsável pelo monitoramento dos informes do Distrito Federal.
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Ainda de acordo com a portaria, o fim da obrigatoriedade do uso do dispositivo de segurança só ocorrerá “após 14 (quatorze) dias consecutivos de taxa de transmissão de covid-19 inferior a 1,0”, também seguindo orientações da Sesa.
Alta de casos de Covid
Na última sexta-feira (10/6), o Distrito Federal registrou o índice mais alto de taxa de transmissão de covid-19 desde o dia 27 de janeiro, ficando em 1,80. Isso significa que 100 moradores da Capital podem transmitir o vírus para outras 180 pessoas. Em apenas um mês o índice cresceu 64 pontos — em 10 de maio, a taxa de transmissão era de 1,16.
O alto índice também representa descontrole da pandemia no DF, visto que, para ter certeza de que a onda de contaminação está sendo freada, a taxa de transmissão deveria permanecer abaixo de 1. De acordo com boletim da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), até a última sexta-feira, 3.991 novos casos haviam sido registrados.
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