O pedreiro preso em flagrante pelo homicídio qualificado de Viviane Silva, 19 anos, está em liberdade provisória após passar por audiência de custódia na manhã deste domingo (5/6). André da Silva, 40, terá de usar tornozeleira eletrônica. O corpo da jovem foi encontrado na tarde de quinta-feira (2), em um córrego situado na região de Água Quente, no Recanto das Emas.
Antônio estava detido desde sexta-feira (3), depois de apresentar incoerências no depoimento à polícia. Além disso, ele teria sido a última pessoa a ver a jovem com vida. O pedreiro e Viviane já se conheciam, mas saíram pela primeira vez sozinhos na quarta-feira (1º) para um bar, em Santo Antônio do Descoberto (GO).
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Na versão contada à polícia, Antônio alegou que teria beijado Viviane, mas com consentimento, e que a teria deixado em um parque de diversões da região com um casal e um amigo. No entanto, testemunhas negaram o álibi apresentado pelo pedreiro, alegando que Viviane esteve no parque somente com ele.
Conforme decisão judicial da audiência de custódia, a juíza enfatizou a gravidade dos fatos, mas considerou a argumentação da promotora de justiça, a qual analisou a "necessidade de melhor esclarecimento da autoria e materialidade do crime."
Diante disso, a magistrada sinalizou que "de acordo com as informações constantes dos autos, no dia dos fatos, após passarem pouco mais de uma hora em um bar, autor e vítima foram até um parque, onde o corpo da ofendida foi localizado em um córrego. Embora o custodiado tenha sido a última pessoa a ser vista na companhia da vítima fatal, os fatos ainda não foram objeto de investigação compatível com a gravidade do delito."
A juíza ressaltou que os agentes ainda não escutaram outras pessoas que estavam no bar na quarta-feira (1º), e que não houve perícia nos celulares do suspeito e da vítima, além de não ter sido anexado o laudo cadavérico indicando a causa da morte de Viviane. De acordo com a Polícia Civil, os laudos solicitados pela Justiça ainda não foram disponibilizados no processo pois ainda não estão prontos.
"Esse cenário de incerteza me leva a concluir que, vale enfatizar, apesar da gravidade do fato, a precariedade dos elementos indiciários juntados aos autos, a primariedade do agente, que possui bons antecedentes, família constituída, trabalho lícito e residência fixa, indicam que, ao menos por ora, a decretação da sua prisão preventiva não se mostra adequada, revelando-se suficiente a imposição das medidas cautelares", finalizou a magistrada.
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