A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada, nesta sexta-feira (3/6), por um motivo inusitado. A juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a indenização de R$ 15 mil a uma médica dispensada sem justa causa em razão da idade. O motivo, segundo a autora da ação, foi idadismo institucional, prática que restringe as oportunidades de pessoas mais velhas que a maioria dos colegas. A decisão cabe recurso.
Na reclamação, a autora diz que, após aprovação em concurso público, foi contratada como médica da empresa, em abril de 1998, e que se aposentou em agosto de 2016 pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Depois, manteve o contrato de trabalho vigente até ser dispensada, sem justa causa, em dezembro de 2019.
Segundo a trabalhadora, a demissão se deu por discriminação em razão da idade. Com esse argumento, ela pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Em defesa, a empresa afirmou que a dispensa dos aposentados que ganham salários mais altos se deu por motivos de economicidade.
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Aposentadoria espontânea
Na sentença, a magistrada argumentou que os fundamentos da empresa para dispensar a empregada partiu do ponto de que a aposentadoria conduz à extinção do vínculo de emprego. Mas ela salientou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a tese de encerramento do contrato de trabalho devido à aposentadoria espontânea viola a Constituição Federal.
A magistrada também afastou a alegação de economicidade, porque a tese não justifica a dispensa arbitrária de empregados públicos. Além disso, não há evidências concretas de que a redução de custos não poderia ser alcançada de outras formas.
Como o Metrô-DF é uma sociedade de economia mista e faz parte da Administração Pública Indireta, os atos administrativos devem ser motivados. Assim, por considerar que não existem motivos válidos para a dispensa, a magistrada declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração definitiva da médica ao emprego, com restabelecimento de todas as condições vigentes à época da rescisão.
Análise cuidadosa
Quanto ao argumento de discriminação em razão da idade, a juíza cita, na sentença, uma consulta formulada pelo Metrô à sua procuradoria jurídica sobre a possibilidade de dispensa de empregadas e empregados aposentados que continuavam trabalhando na empresa.
Segundo ela, o parecer foi feito no sentido do justo motivo para a dispensa. "O fato de empregados estarem aposentados e continuarem trabalhando na empresa, percebendo salários mais altos do que colegas que sejam mais novos nas respectivas carreiras ou outros empregados que possam ser contratados", alegou a magistrada.
Mas, segundo a juíza, os argumentos de ordem econômico-financeira apresentados foram genéricos e incompatíveis com a decisão da empresa de preservar cargos de empregados comissionados não concursados. Dessa forma, ela achou necessário fazer uma análise cuidadosa da situação do grupo atingido pela medida.
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Influências do idadismo
Na decisão, a juíza citou um relatório sobre idadismo publicado em 2022 pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O documento aponta que a idade é uma das primeiras características — junto com sexo e raça — que se observa sobre outra pessoa quando se interage com ela. Trata-se de um fenômeno social multifacetado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define como estereótipo, preconceito e discriminação.
Quando o Metrô-DF rescindiu o contrato dos aposentados, a juíza entendeu que a companhia impediu de manter o padrão de remuneração, por conta da brusca diferença entre os pagamentos pelo INSS e o salário em troca do trabalho prestado pela mulher. "No caso da autora, o último valor é quase o quíntuplo do primeiro”, informa a juíza. Para a magistrada, não há como dissociar a decisão das repercussões desfavoráveis a esse grupo de pessoas com idade avançada, como é o caso da médica.
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No fim da decisão, ao condenar a empresa a indenizar a médica por danos morais, em R$ 15 mil, a juíza comentou que as circunstâncias da ruptura do contrato são sintomas da cultura institucional de descarte e evidências do desrespeito à trabalhadora que prestou serviços ao Metrô-DF por mais de 20 anos. A companhia tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão. Após o prazo, com ou sem apresentação de defesa, será feito o julgamento do caso.
A reportagem procurou o Metrô-DF para se posicionar sobre a decisão, mas não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do TRT-10ª região (DF/TO)
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