A Justiça do Distrito Federal condenou a agente da Polícia Civil (PCDF) Rafaela Motta a pagar R$ 50 mil a um delegado por danos morais. A servidora foi condenada pelos crimes de denunciação caluniosa, fraude processual e violação de domicílio praticados contra o investigador.
Na decisão, o juiz afirma que a honra do delegado foi atacada, caracterizando, portanto, o dano moral. Em 28 de julho de 2017, após uma relação sexual consensual, a agente se negou a sair de dentro do apartamento da vítima. Em seguida, a mulher acionou a Polícia Militar e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e alegou que teria sido agredida fisicamente e violentada sexualmente.
Um inquérito foi aberto na época e o delegado chegou a ser conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. “[...] de modo que deu causa à instauração de investigação policial contra (o delegado), imputando-lhe crimes que sabia não ter praticado. Ainda de acordo com o processo, Rafaela se trancou em um banheiro da casa do investigador e, no momento que ele saiu para chamar o segurança, saiu e escondeu roupas dela e um preservativo usado.
Dessa forma, ao considerar a gravidade do fato praticado pela ré (imputação falsa de crimes, violação de domicílio, e fraude processual), o que gerou até a prisão em flagrante do delegado, além da instauração de inquérito policial, o magistrado fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. Apesar da decisão, o delegado vai recorrer da decisão para solicitar R$ 150 mil (valor inicialmente solicitado).
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