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Operação Payback cumpre 15 mandados de busca e apreensão no DF

Apenas no Distrito Federal, estima-se que o valor total da fraude dos alvos da operação chegue a cerca de R$ 2,6 milhões. Na primeira fase, realizada no dia 19 de maio, foram cumpridos 50 mandados

Correio Braziliense
postado em 02/06/2022 10:41 / atualizado em 02/06/2022 10:42
Foram cumpridos mais 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão temporária e outros 10 de busca e apreensão -  (crédito: PCDF/Divulgação)
Foram cumpridos mais 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão temporária e outros 10 de busca e apreensão - (crédito: PCDF/Divulgação)

Foi deflagrada, na manhã desta quinta-feira (2/6), a segunda fase da Operação Payback. A ação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), tem como alvo suspeitos que realizavam transações bancárias fraudulentas.

Na operação, foram cumpridos mais 15 mandados judiciais, sendo cinco de prisão temporária e outros 10 de busca e apreensão. Apenas no Distrito Federal, estima-se que o valor total da fraude chegue a cerca de R$ 2,6 milhões. Na primeira fase, realizada no dia 19 de maio, foram cumpridos 50 mandados de prisão – 21 de prisão temporária e 29 de busca e apreensão.

Alguns dos suspeitos ouvidos confessaram os crimes, detalhando pontos de importância para a continuidade da operação. Parte dos indivíduos interrogados chegou a devolver os valores adquiridos ilicitamente.

A fraude


No último final de semana de março de 2022 foram identificadas diversas fraudes realizadas a partir da manipulação de uma das versões de aplicativo de uma instituição financeira, o qual apresentou erro que permitia ao usuário o cancelamento de uma operação de agendamento de Pix, retornando à conta do cliente valor idêntico ao agendado. Daí o nome da operação: Payback. Traduzido do inglês, o termo significa ‘retorno’ e, no mundo dos negócios, define o cálculo para haja recuperação de um investimento inicial.

Os valores creditados nas contas dos suspeitos eram, então, usados para compras diversas, pagamento de boletos ou transferidos para outras contas bancárias. A conduta é tratada como crime de furto mediante fraude eletrônica, que pode gerar pena de quatro a oito anos de prisão. Também há possibilidade de associação criminosa, cuja pena varia de um a três anos de reclusão.

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