O homem que atropelou cinco crianças em Ceilândia enquanto estava embriagado, no último domingo (22/5), já se envolveu em outras infrações de trânsito, e em 2015, teve passagem criminal por dirigir sem habilitação. A informação consta na decisão proferida nesta terça-feira (24/5) durante audiência de custódia que transformou a prisão em flagrante de Francisco Manoel da Silva em prisão preventiva. Ao Correio, o advogado que representa a defesa do motorista, Abraão Carvalho dos Santos, disse que pretende recorrer da decisão mais recente.
No processo, a defesa de Francisco chegou a pedir liberdade provisória do cliente, mas a juíza Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia, considerou que houve caráter doloso nas ações do homem e entendeu que, pela gravidade do crime, cuja repercussão chocou toda a população do DF, ele deve continuar preso. A decisão considerou ainda que houve prática de crime doloso — ou seja, quando há intenção.
Para o advogado que representa Francisco, no entanto, a decisão da Justiça é inconstitucional. "Possivelmente vamos entrar com recurso para habeas corpus, estamos aguardando o momento oportuno para isso, ainda preciso conversar com a esposa dele, por exemplo, para decidir como será. Mas vamos recorrer de alguma forma, porque o crime deveria ser tipificado como culposo, e não como doloso", diz Abraão Carvalho.
"Se o crime não fosse classificado como doloso, a Justiça precisaria conceder a liberdade provisória dele, porque é um crime cuja pena vai de 2 a 5 anos, comporta a fiança, e mesmo que ele seja condenado na pena máxima, o regime inicial dessa pena é semiaberto. Então, não haveria razão para a decisão colocá-lo no regime fechado, como está agora", acrescentou o advogado de Francisco. "É inconstitucional dizer que houve dolo, porque não há crime sem cominação legal. O único fato cometido foi: lesão corporal culposa na condução de veículo automotor".
A defesa do homem também reforçou que a família e Francisco repudiam o ocorrido no último domingo (22/5) e que se solidarizam com as famílias das crianças atropeladas. "De qualquer forma, estamos em oração para que as crianças se recuperem o quanto antes, e ele continuará à disposição da Justiça, para pagar pelos fatos cometidos", afirmou o advogado. A defesa de Francisco também confirmou que ele não tem habilitação, mas disse que a infração que ele recebeu por isso, em 2015, apenas determinou o pagamento de multa, e que isso foi cumprido na época.
Relembre o caso
Francisco Manoel da Silva, 53, atropelou as cinco crianças enquanto atravessavam a faixa de pedestres. Policiais militares tiveram que conter a população, que pretendia linchar o motorista. Ele também tentou fugir, mas foi detido por pessoas e motociclistas que presenciaram o crime. Em exame no Instituto Médico Legal (IML), foi constatada a embriaguez do condutor, que confessou ter consumido uma dose de uísque. Ele estava sem a carteira de habilitação. Uma das crianças atropeladas pelo homem recebeu alta na manhã desta terça (24/5), mas as outras quatro seguem internadas no Hospital de Base em estado grave.
Nesta terça-feira (24/5), o motorista ainda passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão foi da juíza de direito Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia. A juíza entendeu que o caso apresenta diversos aspectos "que o aproximam, em tese, da prática dolosa, ainda que em dolo eventual".
"Digo isso porque o caso ultrapassa a 'mera' embriaguez ao volante. O autuado, além de se encontrar embriagado na condução de veículo automotor, não possuía habilitação, ou seja, não possuía conhecimento técnico para conduzir veículo automotor e, ainda assim, assumiu o risco de ferir a integridade física própria e de terceiros, no caso, cinco crianças, vítimas da suposta prática criminosa", afirma a juíza, no documento.
A decisão ainda diz que a prisão preventiva de Francisco é necessária "para a manutenção da ordem pública e para a aplicação da lei penal". "Isso porque o crime supostamente cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. A prática de dirigir sob efeito de álcool, outrora aceita socialmente e tratada de forma mais branda pelo ordenamento jurídico, tem sofrido recrudescimento no seu tratamento penal, passando de mera contravenção a crime, cuja prática já não é mais tolerada pela sociedade", diz.