O QUE DIZ A LEI?

Dirigir sem CNH

» Art. 309: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito
de dirigir, gerando
perigo de dano.

» Penas: detenção, de seis
meses a um ano, ou multa.

» Lesão corporal na direção de veículo automotor qualificada.

» Artigo 303: praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)