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Mobilidade

Parada livre: Ônibus no DF poderão parar fora do ponto entre 21h e 6h

Foi sancionada a lei que determina que ônibus poderão parar fora do ponto para deixar passageiros entre 21h e 6h. A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (19/5)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que amplia o horário da parada livre para desembarque de passageiros de ônibus em Brasília. Conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (19/5), os usuários do transporte público poderão desembarcar dos ônibus fora dos pontos determinados a partir das 21h até as 6h .

O GDF tem até 90 dias para regulamentar o texto para que ele passe a valer. Em 26 de abril, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que determinava a livre parada dos coletivos, mas faltava a validação do chefe do Executivo local. Hoje, o horário para o desembarque alternativo começa às 23h e vai até as 6h.

A proposta — de junho de 2021 — estabelece, também, que deverá ser fixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos veículos. O objetivo do texto é alterar o horário inicial do desembarque livre, disposto na Lei n° 1.871/1998.

Na proposta, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB), a justificativa da mudança é garantir “maior sensação de segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal”.

“A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, complementou no texto.

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