Eleições

OAB-DF decide afastar membros da Ordem que são pré-candidatos às eleições

Em resolução publicada nesta sexta-feira (13/5), o presidente da OAB-DF determinou o afastamento de membros que sejam pré-candidatos políticos declarados até 20 de maio

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) determinou o afastamento de membros que sejam pré-candidatos políticos declarados. A resolução foi divulgada nesta sexta-feira (13/5) pelo presidente do órgão no DF, Délio Lins e Silva Júnior.

Segundo o documento, o afastamento serve como “proteção da dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”, além de funcionar como medida de “manutenção do apartidarismo” da OAB-DF.

O texto solicita que membros do órgão que irão concorrer na eleição deste ano renunciem aos cargos e, caso não o façam, um procedimento apuratório de eventual falta de ética será aberto, a partir do momento que o magistrado se declarar pré-candidato.

Para os membros de diretoria de comissões e cargos de livre nomeação, a resolução da OAB-DF determinou que, se o pré-candidato não se afastar do cargo, será desligado do mesmo automaticamente assim que se declarar como concorrente.

Ainda de acordo com o documento, os afastamentos devem ser feitos até 20 de maio para aqueles que já declararam pré-candidatura, e dez dias após o anúncio para aqueles que ainda não se informaram concorrentes. A resolução também proíbe a participação dos mesmos em eventos institucionais da OAB-DF.

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