Conceito

Correio Braziliense
postado em 26/05/2022 00:01

Imposto cobrado sobre os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas (autônomos) ou jurídicas, à exceção de trabalhos prestados no exterior sem reflexo no Brasil. A alíquota varia de 2% a 5%, a depender do serviço. Se houver incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o serviço, não há pagamento de ISS,
para evitar dupla tributação.
A taxa cobrada de profissionais autônomos é tabelada e varia de R$ 556,45 a R$ 1.112,88.

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