Estado de Saúde

Uma das crianças atropeladas deve sair do tratamento intensivo nesta quarta

De acordo com o IGESDF, Ester Isabely deve ser transferida para um hospital que conte com leitos pediátricos de enfermaria

Correio Braziliense
postado em 25/05/2022 16:10 / atualizado em 25/05/2022 16:10
As crianças foram atropeladas por um motorista bêbado, no domingo (22/5) -  (crédito: Carlos Vieira/CB)
As crianças foram atropeladas por um motorista bêbado, no domingo (22/5) - (crédito: Carlos Vieira/CB)

Uma das cinco crianças que foi atropelada no domingo (22/5), em Ceilândia, deve receber alta da terapia intensiva (CTI) ainda nesta quarta-feira (25/5), de acordo com boletim do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).

De acordo com o órgão, Ester Isabely deve ser transferida para um hospital que conte com leitos pediátricos de enfermaria, visto que o Hospital de Base, onde ela atualmente se encontra, só atende crianças por meio do atendimento de emergência e trauma.

As outras três crianças respiram com auxílio de aparelhos, mas estão estáveis e em protocolo de proteção cerebral. Na tarde da última terça-feira (24/5), Maria Eduarda da Silva Moura, 10 anos, também recebeu alta e pode voltar para casa. Ao Correio, a mãe da criança, a diarista Francisca Silva, 35, falou que a rápida recuperação da filha foi um "milagre". "É um alívio ver que ela está bem e em casa. Ela não teve ferimentos graves, somente alguns hematomas. Mas, pela gravidade do acidente, é um milagre".

O caso


Cinco crianças foram atropeladas por um motorista alcoolizado na tarde do último domingo (22/5), na Via P2 Norte, em Ceilândia Norte. Três das crianças ficaram em estado grave e tiveram de ser transportadas para o Hospital de Base (HB). Na ocasião, o motorista tentou fugir do local, mas foi impedido por pessoas que testemunharam a cena e tentaram agredi-lo.

O condutor, identificado como Francisco Manoel da Silva, 53 anos, foi mantido em prisão preventiva após audiência de custódia ocorrida na última terça-feira (24/5). Ele não tinha carteira de habilitação e tinha passagem por dirigir sem o documento. Na decisão, foi dito que a prisão preventiva do infrator é necessária "para a manutenção da ordem pública e para a aplicação da lei penal".

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