Apelação

Defesa de homem que atropelou crianças vai recorrer de prisão preventiva

Advogado Abraão Carvalho, que representa a defesa de Francisco, disse que a decisão da Justiça foi inconstitucional e que não houve dolo nas ações de Francisco Manoel da Silva

Thaís Moura
postado em 24/05/2022 17:20 / atualizado em 24/05/2022 17:22
O advogado de Francisco Manoel da Silva disse que a decisão da Justiça de manter a prisão foi inconstitucional -  (crédito:  Carlos Vieira/CB)
O advogado de Francisco Manoel da Silva disse que a decisão da Justiça de manter a prisão foi inconstitucional - (crédito: Carlos Vieira/CB)

A defesa do homem que atropelou cinco crianças em Ceilândia enquanto estava embriagado, no último domingo (22/5), pretende recorrer da decisão proferida nesta terça-feira (24/5) pela 2ª Vara Criminal de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesta manhã, foi realizada a audiência de custódia de Francisco Manoel da Silva, que teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ao Correio, o advogado Abraão Carvalho dos Santos, que representa a defesa de Francisco, disse que a decisão da Justiça foi inconstitucional.

"Possivelmente vamos entrar com recurso para habeas corpus, estamos aguardando o momento oportuno para isso, ainda preciso conversar com a esposa dele, por exemplo, para decidir como será. Mas vamos recorrer de alguma forma, porque o crime deveria ser tipificado como culposo, e não como doloso", afirma Abraão Carvalho.

No processo, os advogados pediram a liberdade provisória do cliente, mas a juíza Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia, negou o pedido por considerar que houve caráter doloso nas ações do homem — ou seja, quando há intenção. A juíza também entendeu que, pela gravidade do crime, cuja repercussão chocou toda a população do DF, ele deve continuar preso.

"Se o crime não fosse classificado como doloso, a Justiça precisaria conceder a liberdade provisória dele, porque é um crime cuja pena vai de 2 a 5 anos, comporta a fiança, e mesmo que ele seja condenado na pena máxima, o regime inicial dessa pena é semiaberto. Então, não haveria razão para a decisão colocá-lo no regime fechado, como está agora", acrescenta o advogado de Francisco. "É inconstitucional dizer que houve dolo, porque não há crime sem cominação legal. O único fato cometido foi: lesão corporal culposa na condução de veículo automotor".

A defesa do homem também reforçou que a família e Francisco repudiam o ocorrido no último domingo (22/5) e que se solidarizam com as famílias das crianças atropeladas. "De qualquer forma, estamos em oração para que as crianças se recuperem o quanto antes, e ele continuará à disposição da Justiça, para pagar pelos fatos cometidos", afirmou o advogado. A defesa de Francisco também confirmou que ele não tem habilitação. Em 2015, Francisco teve outra passagem criminal por dirigir sem habilitação.

Prisão preventiva

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a juíza Monike de Araújo entendeu que o caso apresenta diversos aspectos "que o aproximam, em tese, da prática dolosa, ainda que em dolo eventual". "Digo isso porque o caso ultrapassa a “mera” embriaguez ao volante. O autuado, além de se encontrar embriagado na condução de veículo automotor, não possuía habilitação, ou seja, não possuía conhecimento técnico para conduzir veículo automotor e, ainda assim, assumiu o risco de ferir a integridade física própria e de terceiros, no caso, cinco crianças, vítimas da suposta prática criminosa", afirma a juíza, no documento.

A decisão ainda diz que a prisão preventiva de Francisco é necessária "para a manutenção da ordem pública e para a aplicação da lei penal". "Isso porque o crime supostamente cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. A prática de dirigir sob efeito de álcool, outrora aceita socialmente e tratada de forma mais branda pelo ordenamento jurídico, tem sofrido recrudescimento no seu tratamento penal, passando de mera contravenção a crime, cuja prática já não é mais tolerada pela sociedade", diz.

Relembre o caso

Francisco Manoel da Silva, 53, atropelou cinco crianças enquanto atravessavam a faixa de pedestres. Policiais militares tiveram que conter a população, que pretendia linchar o motorista. Ele também tentou fugir ao descer do carro, mas foi detido por pessoas e motociclistas que presenciaram o crime.
Em exame no Instituto Médico Legal (IML), foi constatado a embriaguez do condutor, que confessou ter consumido uma dose de uísque. Ele estava sem a carteira de habilitação. Uma das crianças atropeladas pelo homem recebeu alta nesta manhã, mas as outras quatro seguem internadas no Hospital de Base em estado grave.

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