De acordo com o INSS, são episódios ocorridos pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o serviço. Equiparam-se ao acidente do trabalho: casos ligados ao trabalho que, embora não tenham sido a causa única, contribuíram diretamente para a ocorrência da lesão; acidentes sofridos no local e no horário de serviço; doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade; e acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
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