Todos os profissionais de saúde têm meia-entrada garantida na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no Distrito Federal desde sexta-feira (20/5). A determinação está na Lei nº 7.132/2022, de 17 de maio de 2022.
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Rafael Prudente (MDB), porque, após a proposta ser aprovada pelos parlamentares, houve veto do governador (Ibaneis Rocha), posteriormente derrubado pelos distritais em votação. Assim, a legislação deverá ser aplicada em todo o DF.
Autor da proposta, o deputado Jorge Vianna (Podemos) ressalta que o projeto "visa a dar um pouco mais de dignidade para os profissionais de saúde". Além disso, ressalta ele, "o acesso a esse tipo de evento também contribui para melhor qualidade de vida”.
A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado.
Para ter acesso ao desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde. A regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que a descumprir. O Executivo deve regulamentar a norma em até 90 dias.
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