Após provocar um acidente no Lago Sul e proferir injúria racial a um motorista de aplicativo — que é venezuelado —, no fim da tarde deste domingo (15/5), o empresário Giampiero Rosmo, de 45 anos, pagou fiança de R$ 50 mil e foi liberado na tarde desta segunda-feira (16/5). Ele havia sido detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul).
O caso ocorreu na altura QL 12, por volta de 17h50. Ao chegar no local, os policiais identificaram um Ford Territory, pertencente ao empresário, e um Fiat Palio Weekend, conduzido pelo motorista venezuelano.
Os agentes levaram o aparelho para constatação da embriaguez, pois, segundo os militares, Rosmo apresentava avançado estado de embriaguez, além de hálito etílico, andar cambaleante e fala desconexa. No entanto, o empresário se recusou a soprar o bafômetro. A defesa de Rosmo nega que o empresário tenha ingerido bebida alcoólica — leia a nota completa abaixo.
Mesmo com a recusa de Rosmo a fazer o teste, os policiais deram voz de prisão por embriaguez ao volante baseados no Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, por terem constatado sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Ele foi autuado em flagrante na delegacia pelo delegado plantonista pelos crimes de embriaguez ao volante e injúria racial. Por ter pago a fiança pelo valor estipulado pela DP, ele vai responder ao processo em liberdade.
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Direito de resposta da defesa de Rosmo:
Em contato ao Correio, o advogado Alexandre Garcia C. J. Jorge, que faz a defesa de Rosmo, afirmou em nota (leia na íntegra ao fim deste texto) que a prisão do cliente foi injusta, "haja vista que o meu cliente não havia ingerido bebida alcoólica, portanto sem qualquer possibilidade de estado de embriaguez", salientou.
O advogado de Rosmo pontuou ainda que, com base no exame do Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o seu cliente não ingeriu bebida alcoólica. "Acrescento que a inocência do meu cliente será provada no curso dos procedimentos, com base no laudo do IML que atesta a não ingestão de bebidas alcoólicas", pontuou.
Veja a nota abaixo:
“Entendemos que a prisão em flagrante foi injusta, haja vista que o meu cliente não havia ingerido bebida alcoólica, portanto sem qualquer possibilidade estado de embriaguez e, embora não tenha feito o teste do bafômetro, foi submetido ao exame pelo IML — Instituto Médico Legal da própria Polícia Civil do Distrito Federal, onde o Médico, Dr. Paulo Machado Ribeiro Júnior, que é servidor da PCDF, bem atestou que o meu cliente estava com “marcha normal, equilíbrio estático preservado, orientação preservada, memória preservada, pensamento lógico, coordenação motora preservada, estado emocional calmo, elocução normal, conjuntivas normais, pupilas normas”, concluindo que “não há vestígios de álcool”.
*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes
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