A partir de julho, servidores do Governo do Distrito Federal passarão a contar com auxílio-alimentação de R$ 640. Atualmente, o valor do benefício é de R$ 394,50. O decreto que prevê a correção de 62,23% foi publicado no Diário Oficial (DODF), ontem. Ao anunciar a medida, pelas mídias sociais, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a decisão se dá em razão da subida de preços na capital do país (leia mais na página 14). "O reajuste é para repor as perdas inflacionárias (acumuladas) desde 2014", escreveu o chefe do Executivo local. A atualização considera as variações verificadas desde 1º de maio daquele ano — data do último aumento — até 30 de abril de 2022.
A previsão é de que a mudança injete R$ 164 milhões na economia do Distrito Federal neste ano. Para os próximos, segundo a Secretaria de Economia, o impacto será de R$ 282,8 milhões. O aumento contemplará 101.476 servidores ativos da administração direta do DF, que inclui — além de Governadoria, Vice-Governadoria e chefia de gabinete do Palácio do Buriti — as casas Civil e Militar; secretarias de Estado; administrações regionais; Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do DF; Corpo de Bombeiros Militar; polícias Militar e Civil; Jardim Botânico; e Arquivo Público.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef afirma que a correção era esperada desde o início da gestão Ibaneis Rocha. No entanto, a quantia ficou aquém do desejado pela categoria. "O anunciado hoje está muito abaixo do que defendemos e bem distante da realidade do que se gasta com alimentação no DF. A vontade da entidade é de que o valor seja reajustado anualmente, para recompor a inflação", defende o gestor.
Para Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado no Ibmec Brasília, o aumento no tíquete é mais vantajoso do que correções diretamente na folha de pagamento. "Sobre esse tipo de benefício, em muitos casos, não há incidência do Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária." Quanto à revisão do valor em ano de eleições, o professor explica que a medida seguiu o definido pela Lei Eleitoral. "Ajustes podem ocorrer, de acordo com a legislação, estritamente para recompor a perda do poder aquisitivo e recompor a correção inflacionária, até 180 dias antes do pleito. Esse prazo se estende até a posse", completa Thiago. (AIM)
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