Transporte

CLDF aprova novo crédito de R$ 504 milhões para empresas de ônibus

Novo crédito de mais de meio bilhão de reais foi aprovado nesta terça-feira(10/5) pelos deputados distritais. É o primeiro repasse do ano, e o maior autorizado de uma só vez pela Casa

Pablo Giovanni*
postado em 10/05/2022 19:16 / atualizado em 10/05/2022 23:44
 (crédito: Minervino J?nior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino J?nior/CB/D.A Press)

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (10/5), um novo crédito suplementar de R$ 504 milhões de reais para empresas de ônibus que atuam no transporte público do Distrito Federal. O crédito suplementar, enviado pelo próprio Poder Executivo à CLDF, segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Com a presença de 17 deputados, seis votaram contra ao crédito suplementar à Lei Orçamentária e 11 votaram a favor do texto encaminhado pelo Poder Executivo em primeiro turno. Líder do governo na CLDF, o deputado Hermeto (MDB) decidiu acatar a emenda do deputado Chico Vigilante (PT), que determina R$ 70 milhões do montante para a instalação do Centro Integrado de Controle do Sistema Público de Transporte Coletivo.

O projeto de lei de n° 539, de 2022, é o primeiro aprovado pela Casa no ano para as empresas, e o maior autorizado de uma vez só pelos distritais aos ônibus. De acordo com a matéria, apresentada pelo Poder Executivo, o repasse será financiado pelo excesso de arrecadação proveniente das receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A PL não foi votada na última semana após movimento da oposição contrária ao aprovação do tema.

A Semob, na nova justificativa para um novo crédito, afirma que o repasse aprovado serve para a manutenção do equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal. A nova decisão deve ser publicada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nos próximos dias.

MPDFT de olho

A Justiça do Distrito Federal proibiu, na última quarta-feira (27/4), o Distrito Federal de editar atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas dos transportes públicos. A decisão partiu da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Sandra Cristina Candeira de Lira. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Caso as empresas — Viação Piracicabana, Viação Pioneira Ltda, Urbi Mobilidade Urbana, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda — descumpram a medida, será imposta uma multa diária no valor de R$ 1 milhão, com vigência de 30 dias, sem prejuízo de responsabilização dos gestores ou dos agentes envolvidos.

Isso significa que os atos dos gestores e dos agentes envolvidos na situação estão passíveis de serem responsabilizados (civil ou criminalmente) na Justiça. A multa não é a única punição possível.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou o reconhecimento da ilegalidade das revisões tarifárias promovidas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, bem como a restituição dos valores indevidamente recebidos por cada empresa.

Decisão

Na ocasião, o colegiado da 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu que os efeitos da decisão começam a valer um ano após o trânsito em julgado, o que ainda não decorreu, uma vez que existe recurso em tramitação. No entanto, a magistrada explica que isso não impacta a possibilidade de se impedir danos aos recursos públicos enquanto se discute judicialmente a questão.

Desse modo, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira declarou que “o contexto da probabilidade do direito, como vislumbrado, dá extrema visibilidade ao pedido de que se obste qualquer edição de novos atos de revisão tarifária até final julgamento também pelo crivo do risco da demora, pois a assim não se fazer e, certamente, novos valores e maiores custos ao erário público sobrevirão, com pleno risco de irreversibilidade e maior agravamento financeiro em prejuízo dos cofres públicos”.

A magistrada também determinou que as concessionárias rés não recebam quaisquer verbas públicas decorrentes de eventuais novos atos administrativos a título de revisão tarifária. Por fim, negou o pedido para impedir a prorrogação dos contratos, pois entendeu que “isso impacta diretamente sobre o conteúdo da decisão judicial, ainda em grau recursal perante o c. STJ”. A decisão cabe recurso.

*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori

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