tentativa de homicídio

Acusado de tentar matar mulher que recusou cantada é condenado

Crime aconteceu em janeiro do ano passado, próximo a uma distribuidora de bebidas. O juiz do caso considerou que a prática foi cometida de maneira "extremamente cruel"

Correio Braziliense
postado em 10/05/2022 17:18 / atualizado em 10/05/2022 17:19
O crime aconteceu em 2021. Jhonatan da Silva foi condenado a 16 anos, por tentativa de homicídio, qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima. -  (crédito: Fernando Lopes/CB)
O crime aconteceu em 2021. Jhonatan da Silva foi condenado a 16 anos, por tentativa de homicídio, qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima. - (crédito: Fernando Lopes/CB)

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Jhonatan da Silva por tentar matar uma mulher a facadas após ela recusar uma cantada do autor. A sentença foi dada no dia 5 de maio, mas só foi divulgada nessa segunda-feira (9/5). O crime aconteceu em janeiro do ano passado, próximo a uma distribuidora de bebidas.

Na análise da sentença, o juiz do caso destacou que Jhonatan cometeu o crime enquanto estava cumprindo pena por outra condenação. Além disso, o magistrado frisou que o réu “tem maus antecedentes e é reincidente em práticas criminosas, tendo em vista já ter sido condenado por homicídio simples, roubo e desacato” e, por isso, avaliou negativamente a conduta do acusado.

O juiz também considerou que a prática foi cometida de maneira “extremamente cruel”, e deixou várias cicatrizes no corpo da vítima. Ele também deu detalhes sobre o depoimento da moça que sofreu o ataque. “Foi possível ver o extremo trauma que o fato causou na vítima. Ela disse que, em razão do ocorrido, se mudou da casa onde morava, pediu demissão do trabalho e está com dificuldades psicológicas”, detalhou.

Os jurados que participaram do caso acolheram parte da denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e culparam Jhonatan da Silva por tentativa de homicídio, qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima. Por já ter outra condenação aplicada, o réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

*Com informações do Tribunal de Justiça do DF

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