O governador Ibaneis Rocha assinou, na manhã desta terça-feira (10/5) o Projeto de Lei que estabelece a advocacia dativa no Distrito Federal. O projeto segue para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), onde, segundo o relator Agaciel Maia (PL), tem grande chances de passar, com tramitação em cerca de 15 dias.
O governador ressaltou a importância do projeto para a população de baixa renda. “Nós temos uma população com altíssima renda no Plano Piloto e uma população com baixíssima renda em outras regiões administrativas, a qual também precisa de assistência judiciária, que precisa do apoio dos advogados e sempre precisou”, afirma.
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O projeto
A advocacia dativa remunerada é um programa de acesso à justiça e fomento à atividade de advogados iniciantes. O projeto tem como objetivo atender à população hipossuficiente por meio da nomeação de um advogado, selecionado de uma lista elaborada pela Secretaria de Justiça e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assim juiz designa o advogado para onde se fizer necessário e onde a Defensoria Pública não conseguir atuar.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Délio Lins e Silva, a proposta traz benefícios para todas as partes participantes. “Isso vai facilitar o trabalho da própria Defensoria, que vai poder direcionar a sua demanda para onde achar necessário, vai beneficiar a advocacia, porque cria um novo nicho de mercado para os advogados que entram hoje e não têm escritórios ou carreiras constituídas e ajuda acima de tudo a população, que passa a ter mais uma forma de atendimento e maior auxílio de advogados especializados que não apenas a defensoria pública”, avalia.
Com despesa orçamentária de R$ 6 milhões, o projeto tem, até o momento, cerca de 72 mil advogados inscritos, dos quais 46 mil estão aptos. Para participar do programa, os advogados devem estar inscritos e em situação regular na OAB-DF, morar no DF há pelo menos três anos e “não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. O pagamento de honorário obedece o disposto no parágrafo 1º, do artigo 22, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e na tabela de honorários da OAB-DF.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) enxergam na iniciativa do governador uma forma de precarizar o serviço de assistência jurídica integral prestado à população vulnerável do Distrito Federal. Em nota de repúdio, os defensores dizem que o projeto de lei compromete recursos públicos para pagamento de profissionais admitidos sem concurso público. "Tal ação caracteriza-se como verdadeiro retrocesso no que diz respeito ao acesso à justiça às pessoas em situações de vulnerabilidades", diz a nota. "O Legislador Federal sabe que o serviço prestado por defensores públicos é mais adequado e eficiente para a população. O defensor público não se limita a uma atuação processual. Sua atribuição legal começa, antes do processo, ao priorizar a conciliação e a mediação, podendo atuar na educação em direitos, na orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Isso está na LC 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública."
*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel
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