O Distrito Federal contabilizou, nos quatro primeiros meses de 2022, o maior número de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento desde 2019. De janeiro a abril deste ano, 924 bebês não tiveram a paternidade reconhecida. Em 2019, 1.067 recém-nascidos foram registrados sem pai.
No primeiro quadrimestre de 2022, nasceram menos crianças do que nos anos anteriores. Mesmo assim, a proporção de mães solo foi superior. Em 2018, 1.022 bebês chegaram ao mundo apenas com o sobrenome materno; em 2020, o total ficou em 894; e, no ano passado, em 822.
- 2018
Total de nascimentos (jan-abril): 17.890
Mães solo: 1.022 (5,71%) - 2019
Total de nascimentos (jan-abril): 18.388
Mães solo: 1.067 (5,8%) - 2020
Total de nascimentos (jan-abril): 16.419
Mães solo: 894 (5,44%) - 2021
Total de nascimentos (jan-abril): 15.785
Mães solo: 822 (5,21%) - 2022
Total de nascimentos (jan-abril): 15.526
Mães solo: 924 (5,95%)
O processo de reconhecimento de paternidade foi facilitado em 2012, quando passou a poder ser feito diretamente em qualquer cartório de Registro Civil do país. Quando as partes concordam com a resolução, não há necessidade de decisão judicial.
Os números, do Portal da Transparência do Registro Civil, foram obtidos com exclusividade pelo Correio. A plataforma é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
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Procedimentos
Se a iniciativa for do próprio pai, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento da criança, com autorização da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Se o herdeiro for menor de idade, é necessária a anuência materna.
Caso o pai não queira reconhecer a criança, a mãe pode indicar o suposto progenitor no cartório, que aciona os órgãos competentes para dar início ao processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível reconhecer a paternidade socioafetiva — quando a criação da criança se dá por meio de uma relação de afeto, sem vínculos biológicos —, desde que os pais biológicos concordem.
Nesse modelo, o registrador civil atesta a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade com a verificação de elementos concretos, como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros
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