Nesta quinta-feira (5/5), o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, expediu duas decisões liminares que afetam diretamente o conflito entre integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e produtores rurais da Zona Rural Rio Preto, em Planaltina.
De acordo com o movimento, integrantes do MST ocuparam uma área da região na madrugada do último sábado (30/4), como forma de denunciar a situação de fome e miséria, além de exigir a retomada da política de reforma agrária no DF. Por conta da situação, fazendeiros bloquearam o acesso à ocupação.
Na primeira decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros solicitou a liberação do bloqueio, alegando que “nenhum particular tem direito de bloquear vias de circulação, limitando o direito de ir e vir de outrem”. Desta forma, o magistrado determinou que o DF Legal e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) efetuem, em até 72h, a desobstrução da via.
Também na quinta-feira (5/5), Maroja negou pedido de reintegração de posse — solicitado pelos trabalhadores rurais. No pedido, os autores da ação alegaram ter adquirido a posse das terras “por meio de cessão de direitos derivados de contrato de arrendamento”. Contudo, o juiz afirmou na decisão que “não há configuração suficiente de posse juridicamente válida que dê suporte ao deferimento de tutela interdital liminar”.
Segundo o MST, em uma reunião com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), na terça-feira (3/5), o órgão teria se comprometido a abrigar as famílias que estão na ocupação do acampamento Ana Primavesi em outra área.
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