Os usuários do transporte público do Distrito Federal vão poder desembarcar dos ônibus fora dos pontos predeterminados a partir das 21h. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (26/4), um projeto de lei que determina a livre parada dos coletivos das 21h às 6h. Hoje, o horário para o desembarque alternativo começa às 23h e vai até 6h.
A proposta, de junho de 2021, segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Caso aprovada pelo chefe do Executivo local, a medida — de autoria do presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB) — passa a valer como lei.
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O projeto estabelece, também, que deverá ser afixado um aviso informando o novo horário da parada livre no interior dos veículos. O objetivo do texto é alterar o horário inicial do desembarque livre, disposto na Lei n° 1.871/1998.
Na proposta do parlamentar, a justificativa da mudança é garantir “maior sensação de segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal”. “A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, complementa o texto.