Um tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, nesta sexta-feira (22/4). De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o ex-militar pegou uma pena de 2 anos pelos delitos.
Segundo consta no processo, o réu foi condenado definitivamente porque se valeu das atribuições de vistoriador e analista de processos, exercida enquanto lotado no Departamento de Segurança do CBMDF, para aprovar plano de prevenção contra incêndio e pânico de um edifício que se encontrava com irregularidades não sanadas em vistorias anteriores. O ex-tenente teria inserido dados falsos em documentos, a fim de adquirir vantagem por meio de empresa da qual a esposa era sócia.
A representação apresentada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) destacou que, conforme o Estatuto dos Bombeiros (Lei 7.479/1986), “o sentimento do dever, o brio do bombeiro-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes do Corpo de Bombeiros conduta moral e profissional irrepreensíveis”, falou. Em sua defesa, o réu alega que não agiu com a intenção de praticar os crimes, pois sua conduta se insere nos limites de suas atribuições de vistoriador e analista de processos.
Além disso, o ex-tenente afirmou que a declaração de indignidade, com a consequente perda do posto e patente junto à corporação, é uma punição desproporcional pelos delitos praticados. O criminoso disse que serviu por 29 anos até e destacou, por fim, que, exceto pelo fato isolado pelo qual foi condenado, nunca cometeu qualquer conduta que atentasse ao decoro da classe e à honra militar. Dessa maneira, considera que seu comportamento pessoal, moral e profissional indica que é digno de permanecer como Oficial do Corpo de Bombeiros do DF.
Julgamento
O desembargador ponderou durante audiência que não há como se analisar a alegação de ausência de “intenção” do réu de praticar tais crimes, tendo em vista que a autoria dos crimes foi objeto de processo judicial, cuja sentença foi submetida a recurso de apelação, com trânsito em julgado. “Não podendo a presente representação servir de palco para novo exame de provas, sob pena de se transmudar em instância revisora, o que não é possível no caso”, falou o magistrado.
“Ainda que tenha tido uma carreira sem percalços, o seu ato é atentatório ao pundonor, decoro, disciplina e hierarquia militar, representando indignidade para o cargo”, afirmou o magistrado. “Na posição de oficial, o representado deve ser lider dos seus subordinados, servindo de exemplo e modelo a ser seguido, e não macular a honra do seu cargo e da corporação militar à qual pertence, além de colocar a segurança pública em risco com a aprovação de plano de prevenção contra incêndio e pânico de condomínio que se encontrava sabidamente em desacordo com as normas de edificação”, concluíram os desembargadores.
Os magistrados ressaltaram, ainda, que se o ex-servidor continuasse em atividade não mais reuniria as condições morais para estabelecer liderança e comando sobre os seus subordinados. “É indiscutível a gravidade do crime cometido pelo oficial, o qual repercute no campo dos valores éticos e morais que devem nortear uma instituição militar, que muito difere da civil”, registrou o relator.
Diante de todo o exposto, o colegiado concluiu que a perda do posto e da patente é medida impositiva, por se tratarem de crimes também definidos como militares e terem sido praticados contra a Administração Pública enquanto o réu, na qualidade de bombeiro, ocupa importante cargo na hierarquia militar e, por dever funcional, deveria zelar pela segurança pública. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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