A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta terça-feira (12/4), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Distrito Federal. O pedido à Justiça é para impedir que o DF promova, por meio da edição de portarias e atos administrativos, novas revisões nas tarifas técnicas das passagens de ônibus, além de proibir a prorrogação dos contratos vigentes com as empresas Viação Piracicabana Ltda; Viação Pioneira Ltda; Urbi Mobilidade Urbana; Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) acionou a Justiça para impedir que o DF promova, por meio da edição de portarias e atos administrativos, novas revisões de tarifas das passagens de ônibus, além de proibir a prorrogação das empresas de mobilidade. A ação civil pública foi ajuizada nesta terça-feira (12/4), com caráter de urgência.
Na processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda solicita a anulação de diversas portarias, editadas entre 2019 e 2022, que revisaram o valor da tarifa técnica das passagens de ônibus e aumentaram, de maneira ilegal, o valor dos repasses feitos pelo DF às empresas concessionárias de transporte público coletivo — Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Urbi Mobilidade Urbana, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.
Outro pedido do MPDFT, na mesma ação, é que as cinco empresas sejam condenadas a ressarcir, cada uma, valores que variam entre R$ 101 milhões e R$ 415 milhões. Isso porque esses montantes correspondem à diferença entre os valores efetivamente recebidos dos cofres do Distrito Federal e os valores que deveriam ter sido recebidos se utilizada tarifa fixada em estudo técnico.
O caso
A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos passageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros.
Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4,8 milhões (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. O documento detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada.
Entretanto, desde a atual gestão, iniciada em 2019, o valor fixado passou a ser desconsiderado. Desde então, sucessivas portarias vêm sendo editadas para aumentar seguidamente o valor correspondente à tarifa técnica, o que o MPDFT entende como aumentos desproporcionais e ilegais.
Além disso, de acordo com cláusulas ilegais presentes no contrato com as empresas supracitadas (Concorrência nº 01/2011-ST), o Distrito Federal está obrigado a garantir os ganhos das empresas mesmo que ocorra a queda da demanda. Assim, os cofres públicos têm suportado cada vez mais os aumentos no valor da tarifa, o que é ilegal.
Serviço
Confira os valores que o MPDFT solicita que sejam ressarcidos aos cofres do DF por empresa:
- VIAÇÃO PIONEIRA: R$ 415 milhões
- VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA: R$ 152 milhões
- URBI MOBILIDADE URBANA: R$ 171 milhões
- AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA.: R$ 101 milhões
- EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA: R$ 230 milhões
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)