A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar um cliente do Distrito Federal que recebeu mais de 100 ligações de cobranças de um serviço que estava suspenso.
Segundo a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a prática caracteriza abuso do direito de cobrar. De acordo com a decisão, a cliente não deveria nem mesmo ter sido cobrada. A Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil.
De acordo com o processo, a cliente solicitou, em janeiro, o cancelamento do serviço de internet e TV a cabo. Porém, como ela tinha fidelidade até março, não foi possível fazer o cancelamento, mas os serviços foram suspensos.
Apesar disso, a cliente recebeu mais de 100 ligações com cobranças em apenas dois dias.
Segundo a Claro, a cliente somente pediu a suspensão dos serviço de TV a cabo e que o de internet continuou ativo. Mesmo assim, a Justiça entendeu que os serviços deveriam estar suspensos e por isso não deveria ter havido cobrança.