Saúde

A partir de segunda o brasiliense poderá se imunizar contra Influenza

Imunização contra a gripe Influenza será divida por etapas no Distrito Federal. Mais de 95 mil doses chegaram à capital do país para atender o primeiro grupo

A 24ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa no Distrito Federal. O período de imunização será dividido por etapas, e terá início na próxima segunda-feira (4/1). Na primeira etapa serão vacinados os idosos a partir de 60 anos e trabalhadores da saúde. A segunda etapa começa dia 3 de maio e abrange os demais grupos prioritários selecionados pelo Ministério da Saúde.

O público-alvo é estimado em 1.086.547 pessoas e a meta é vacinar 90% de cada um dos grupos prioritários até 3 de junho — data prevista para o encerramento da campanha. O DF recebeu 95.600 doses contra a influenza, 20% do total dos grupos da primeira etapa. O restante será enviado semanalmente pelo Ministério da Saúde.

Como a campanha de vacinação contra a influenza coincide com a realização da vacinação contra a covid-19, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) orienta que seja priorizada a administração da vacina de covid-19 para as crianças de 5 a 11 anos. Assim, essa faixa etária terá prioridade na segunda fase da influenza.

Nessas situações, a orientação é respeitar o intervalo mínimo de 15 dias entre as vacinas para crianças de 5 a 11 anos. Para adultos, não é mais necessário nenhum intervalo entre a vacina da covid-19 e os demais imunizantes. 

O Informe Técnico da 24ª campanha ressalta que a vacinação da população-alvo pode reduzir as sobrecargas nos sistemas de saúde e contribuir com a prevenção de novos surtos de doenças respiratórias.

Programação

Primeira etapa – 4 de abril a 3 de junho
-Idosos com 60 anos ou mais
-Trabalhadores da área da saúde

Segunda etapa – 3 de maio a 3 de junho
-Crianças a partir de 6 meses até 5 anos, ou seja, 4 anos, 11 meses e 29 dias
-Gestantes
-Puérperas
-Povos indígenas
-Professores do ensino básico e superior
-Pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais
-Pessoas com deficiência permanente
-Caminhoneiros
-Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso
-Trabalhadores portuários
-Forças de segurança e salvamento
-Forças Armadas
-Funcionários do sistema de privação de liberdade
-População privada de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas

Saiba Mais