Muitos consumidores contratam serviços de móveis planejados, mas não os recebem. Em alguns casos, as pessoas efetuam pagamento antecipado, mas as empresas não honram o contrato. Para evitar que problemas como esse aconteçam, a especialista em direito do consumidor Simone Magalhães alerta que o cliente deve estar atento às recomendações e possíveis reclamações envolvendo prestadoras de serviço.
Receber referências das empresas ou profissionais e se há registros de queixas, e se elas foram corrigidas, também é uma maneira de se precaver contra possíveis transtornos. Outra iniciativa recomendada é conferir se existem ações judiciais em nome da empresa ou dos sócios no site do Tribunal de Justiça ou registros em órgãos de defesa do consumidor.
Em casos mais graves, o cliente pode procurar seus direitos na esfera criminal. "Se o fornecedor desaparecer e não der explicações sobre a entrega dos móveis, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia, pois, dependendo da situação, pode ser apurada a existência de algum crime", destaca.
Em meados de março do ano passado, a auxiliar administrativa Dyana Siqueira, 30 anos, contratou uma empresa de armários planejados, localizada em Águas Claras. Com o sonho de decorar a cozinha com novidades, ela chamou funcionários à sua residência para tirar as medidas. Eles prometeram que a entrega do móvel seria efetuada em junho. Em adiantamento, como pedido pelo estabelecimento, Dyana efetuou pagamento de 30% do custo previsto em contrato. A partir daí, uma série de transtornos e dores de cabeça apareceram. Problemas na montagem, peças fora de tamanho, cores diferentes foram as adversidades que surgiram.
Ao acionar a empresa para que os erros fossem corrigidos, Dyana pediu que os funcionários fossem à sua casa. Mas nenhuma falha foi corrigida. Um dos donos do negócio, uma vez ou outra, segundo Dyana, aparecia para responder os questionamentos e consertar os problemas apontados. Mas, também, sem soluções. "Hoje tenho um armário mal feito, cheio de defeitos — que não foi concluído — sem documentação de entrega, vistorias ou reparos", comenta.
Após tantas cobranças, Dyana entrou na justiça. Contudo, descobriu que a empresa havia entrado em processo de falência. A ação judicial ainda tramita, sem conclusão. Para ela, toda a situação gerou inúmeras chateações, além de continuar com os armários em estado de deterioração e repletos de defeitos. Mesmo com tantas complicações, ela ainda continuou pagando, por cerca de um ano, as parcelas combinadas contratualmente. Hoje, ela pondera que, ao olhar o móvel, a sensação é de "muito desgosto".
Mentiras e golpe
Há três anos, Iris Brasil, 39, contratou um marceneiro para fabricar alguns móveis destinados a diversos cômodos da casa. Segundo ela, o profissional passou os valores relacionados ao serviço que seria prestado, baseados nas medidas apresentadas pela cliente. "Os móveis seriam de duas portas para os quartos e uma mesa com banco, baú e os armários do quarto das minhas filhas. Em seguida, acrescentei mais detalhes e o total ficou em R$ 4.830,00", descreve.
O contrato, segundo ela, foi fechado em 13 de março de 2019, com pagamento de R$ 3.200,00, efetuado no mesmo dia. O prazo para entrega informado pelo marceneiro era de 30 dias. Após duas semanas, Iris entrou em contato para saber como andava o processo de fabricação dos itens, e foi informada pelo profissional que sua empresa tinha sido roubada. "Ele me enviou fotos com o rosto machucado relatando que ele e o pai foram agredidos e, por conta dessas agressões, o pai teve traumatismo craniano e estava hospitalizado", conta.
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Mesmo com o relato, o marceneiro informou que os móveis seriam entregues e estavam quase finalizados. Com o passar dos dias, as desculpas eram diferentes. Um mês depois, ligou para a cliente dizendo que o pai não havia resistido aos ferimentos e tinha morrido. Em 14 de junho, outra data marcada para entrega, contou que o caminhão da empresa foi parado pela Receita Federal. Os móveis, segundo ele, foram levados a um depósito, e seriam retirados mediante pagamento de multa.
Iris, irritada com a situação, entrou na justiça em 23 de outubro. No fórum, ela se deparou com outra vítima do marceneiro, a qual contou que passou pela mesma turbulência. "Ela me disse que toda a história é mentira e que o pai dele estava vivo", afirma Iris, que ainda descobriu outras 10 pessoas prejudicadas pelo golpista.
Risco antecipado
De acordo com Welder Rodrigues, especialista em direito do consumidor, não é aconselhável que o cliente pague antecipadamente porque, segundo ele, a maioria dos problemas que se tem na entrega do produto é, justamente, quando há pagamento prévio. "É um risco muito grande pagar antecipado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda pagamento antecipado, mas prevê, no artigo que fala sobre a entrega, o não cumprimento da oferta ou do contrato por parte do fornecedor", ressalta.
O artigo mencionado pelo especialista garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e exigir a restituição pelo que pagou anteriormente. O valor também pode ser pago mediante a prestação de serviços similares, mas ele destaca que, nestes casos, o comum é que o consumidor exija a quantia concedida no início das tratativas.
Outro ponto ressaltado por Rodrigues é que o cliente leia com atenção os documentos e verifique os prazos de entrega das mercadorias e, se possível, não pague a mais do que esteja estabelecido. O comum, segundo ele, é que haja somente uma transferência antecipada de 30% do total.
Atenção ao contrato
Segundo Simone Magalhães, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz determinação específica sobre quais são os prazos de entrega de móveis planejados, pois isso depende de cada contratação. Alguns elementos influenciam o tempo de finalização do trabalho, a exemplo do tipo de matéria-prima que será utilizada e a quantidade de móveis que serão feitos.
Contudo, o contrato de fabricação de móveis planejados precisa ser bem elaborado e prevendo todas as principais regras que incidem naquela contratação. Assim, é necessário que o consumidor fique muito atento a alguns elementos que precisam estar no contrato, por exemplo:
— A identificação das partes: menção expressa de quem é a empresa e quem é o consumidor;
— O objeto contratual: indicação de quais móveis estão sendo adquiridos, qual a quantidade, qual material será utilizado;
— Valor que será pago pelos móveis;
— Forma de pagamento;
— Prazo de entrega;
— Desenho detalhado dos móveis com a indicação de cada material utilizado neles;
— As penalidades aplicadas em caso de atraso na entrega dos móveis planejados pelo fornecedor e também em caso de inadimplência do consumidor;
— Quais são as hipóteses previstas para rescisão contratual.
Caso tenha notado o sumiço do representante da empresa após o pagamento, o cliente deve procurar uma delegacia de polícia, para pedir investigação de crimes. De acordo com Simone, o consumidor, além disso, pode registrar reclamação no Procon e procurar por um advogado especializado em direito do consumidor para acionar a Justiça.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Maria Campos
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