Abuso do direito de cobrar

Após 100 ligações em dois dias, operadora deve indenizar cliente no DF

Cliente tinha solicitado a suspensão dos serviços e mesmo assim foi cobrada; em dois dias foram mais de 100 ligações

Correio Braziliense
postado em 12/04/2022 13:47
 (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar um cliente do Distrito Federal que recebeu mais de 100 ligações de cobranças de um serviço que estava suspenso.

Segundo a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a prática caracteriza abuso do direito de cobrar. De acordo com a decisão, a cliente não deveria nem mesmo ter sido cobrada. A Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil.

De acordo com o processo, a cliente solicitou, em janeiro, o cancelamento do serviço de internet e TV a cabo. Porém, como ela tinha fidelidade até março, não foi possível fazer o cancelamento, mas os serviços foram suspensos.

Apesar disso, a cliente recebeu mais de 100 ligações com cobranças em apenas dois dias.

Segundo a Claro, a cliente somente pediu a suspensão dos serviço de TV a cabo e que o de internet continuou ativo. Mesmo assim, a Justiça entendeu que os serviços deveriam estar suspensos e por isso não deveria ter havido cobrança. 

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