A decisão da atribuição do serviço de comparação facial para a identificação de suspeitos de crimes no Distrito Federal causou desconforto no Instituto de Criminalística (IC/PCDF). O problema ocorreu após a cúpula da corporação determinar que a função, que também era executada pelos peritos criminais, fosse estritamente exercida pelos papiloscopistas, do Instituto de Identificação (II).
A determinação partiu de uma consulta formulada pelo Departamento de Polícia Técnica acerca de eventual conflito entre as disposições contidas na Portaria n° 110/2019 e decreto distrital n° 36.080/2014, no que pertine às competências dos institutos quanto à comparação facial. Dessa forma, em publicação no boletim de serviço Nº 64/2022, a Polícia Civil regulamentou que esse tipo de perícia seja de atribuição exclusiva dos papiloscopistas e que o Instituto de Criminalística se abstenha dessa função.
Em contrapartida, os peritos criminais estão autorizados a fazer a comparação se a imagem do suspeito fornecer outras características além do rosto, como tatuagem, cicatriz, altura, estilo de marcha e simetria e sinais.
A PCDF determinou, ainda, que a Corregedoria-Geral da corporação oriente aos delegados de polícia que a requisição para os exames de comparação facial de suspeitos sejam solicitados ao Instituto de Identificação. . O Correio entrou em contato com a Polícia Civil e com as associações que representam os peritos criminais e os papiloscopistas e aguarda retorno.
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