Nesta sexta-feira (8/4), o governador Ibaneis Rocha decretou os dias 14 e 22 de abril como ponto facultativo na administração pública direta e indireta do Distrito Federal. As datas são um dia antes da Sexta-Feira Santa e um dia depois do aniversário de Brasília.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF desta sexta-feira. Entretanto, o ponto facultativo não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor e limpeza urbana.
O documento também determina que as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas, “de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços”. A medida entrou em vigor assim que foi publicada.
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Além desses dois dias extras no calendário de feriados do DF, outras seis datas são consideradas ponto facultativo na capital. Veja:
- 28 de fevereiro e 1° de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 2 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14h);
- 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo).
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