A Justiça negou o pedido de um preso que tinha como desejo trabalhar em uma empresa localizada na casa da própria mãe. Ele cumpre pena de 27 anos, 8 meses e 1 dia pela prática dos crimes de furto, roubo e ameaça.
A decisão partiu da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatando o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
O ministério manifestou-se contra o pedido, pois se trata de trabalho externo, em contrato de trabalho proposto pela mãe do sentenciado. Segundo o MPDFT, o preso exerceria a função de auxiliar de cozinha em empresa caseira, sem nenhum outro funcionário, sendo que a fiscalização e avaliação das atividades ficariam a encargo de sua mãe.
Como a situação não condiz com o senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade esperados, o MPDFT requereu que o pedido fosse negado. Ao decidirem o recurso, os desembargadores esclareceram que apesar de “a jurisprudência desta Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente a familiares do sentenciado, às peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente”.
A Turma também ressaltou que, como a empresa funciona na casa da mãe do preso, “o benefício legal poderá vir a ser desvirtuado, assemelhando-se a uma prisão domiciliar. Além disso, o sentenciado realizaria atividades internas, sob supervisão exclusiva de sua genitora, o que também inviabiliza qualquer fiscalização por parte do Sistema Penitenciário".
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