VISITAS

Parentes de presos buscam orientações na Secretaria de Saúde do DF

Com objetivo de encaminhar à Justiça um pedido de retomada das visitas possuindo contato físico, o encontro aconteceu na terça-feira (5/4)

Correio Braziliense
postado em 06/04/2022 20:25 / atualizado em 06/04/2022 20:26
Juíza assinou decisão que define as novas regras para visita presencial nos presídios, durante o mês de abril -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Juíza assinou decisão que define as novas regras para visita presencial nos presídios, durante o mês de abril - (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Familiares de detentos do Distrito Federal se reuniram com o Secretário de Saúde — General Manoel Pafiadache — com objetivo de solicitar à pasta orientações técnicas que possam determinar a retomada das visitas com contatos presenciais nos presídios. O pedido será encaminhado à Justiça.

A reunião que aconteceu na terça-feira (5/4) contou com a presença da porta-voz Nauira Ingrid da Silva Costa, 36 anos, pelo direito das mais de 16 mil famílias que pretendem visitar os entes queridos.

Também compareceram ao encontro o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e os advogados de causas que envolvem direitos humanos.

Pandemia

A juíza da Vara de Execuções Prisionais do DF (VEP/DF) assinou uma decisão que define as novas regras para visita presencial nos presídios, durante o mês de abril. A liberação do retorno presencial ocorreu graças ao atual panorama da pandemia da covid-19 na capital federal, porém o contato físico ainda permanece proibido.

De acordo com a decisão, as determinações permanecerão vigentes, cabendo ao Centro de Operações de Emergências (COE) encaminhar à VEP orientações técnicas sobre a manutenção ou suspensão de atividades prisionais, como continuidade das visitas presenciais (com ou sem possibilidade de contato físico) e das liberações para benefícios externos (trabalho, estudos, saídas quinzenais e temporárias) até o dia 22 de abril.

Conheça as regras para o mês de abril:

  1. Será autorizado o ingresso de dois visitantes por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo, assim considerado: duas doses de vacina contra covid-19 e dose de reforço, que deverá ser aplicada quatro meses após a realização da segunda dose. Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única e dose de reforço.
  2. Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço, o esquema básico poderá ser considerado completo naquele momento.
  3. Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e adoção de providências administrativas.
  4. Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo da covid-19.
  5. Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para covid-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes de que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal
  6. As visitas de crianças e adolescentes serão mantidas conforme modelo já instituído por este Juízo e calendários homologados, sendo que, em relação aos adolescentes, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) deverá observar eventual necessidade de complementação do calendário já apresentado.
  7. Visitantes religiosos dos grupos de risco que comprovem esquema vacinal completo (de acordo com o primeiro item) poderão voltar a realizar assistência religiosa nos presídios.

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