Familiares de detentos do Distrito Federal se reuniram com o Secretário de Saúde — General Manoel Pafiadache — com objetivo de solicitar à pasta orientações técnicas que possam determinar a retomada das visitas com contatos presenciais nos presídios. O pedido será encaminhado à Justiça.
A reunião que aconteceu na terça-feira (5/4) contou com a presença da porta-voz Nauira Ingrid da Silva Costa, 36 anos, pelo direito das mais de 16 mil famílias que pretendem visitar os entes queridos.
Também compareceram ao encontro o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e os advogados de causas que envolvem direitos humanos.
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Pandemia
A juíza da Vara de Execuções Prisionais do DF (VEP/DF) assinou uma decisão que define as novas regras para visita presencial nos presídios, durante o mês de abril. A liberação do retorno presencial ocorreu graças ao atual panorama da pandemia da covid-19 na capital federal, porém o contato físico ainda permanece proibido.
De acordo com a decisão, as determinações permanecerão vigentes, cabendo ao Centro de Operações de Emergências (COE) encaminhar à VEP orientações técnicas sobre a manutenção ou suspensão de atividades prisionais, como continuidade das visitas presenciais (com ou sem possibilidade de contato físico) e das liberações para benefícios externos (trabalho, estudos, saídas quinzenais e temporárias) até o dia 22 de abril.
Conheça as regras para o mês de abril:
- Será autorizado o ingresso de dois visitantes por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo, assim considerado: duas doses de vacina contra covid-19 e dose de reforço, que deverá ser aplicada quatro meses após a realização da segunda dose. Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única e dose de reforço.
- Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço, o esquema básico poderá ser considerado completo naquele momento.
- Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e adoção de providências administrativas.
- Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo da covid-19.
- Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para covid-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes de que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal
- As visitas de crianças e adolescentes serão mantidas conforme modelo já instituído por este Juízo e calendários homologados, sendo que, em relação aos adolescentes, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) deverá observar eventual necessidade de complementação do calendário já apresentado.
- Visitantes religiosos dos grupos de risco que comprovem esquema vacinal completo (de acordo com o primeiro item) poderão voltar a realizar assistência religiosa nos presídios.
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