Rodoviários

TST condena Viação Planeta por más condições de trabalho

Decisão se deu em vista do descumprimento pela empresa de determinações básicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Correio Braziliense
postado em 06/04/2022 17:45 / atualizado em 06/04/2022 17:45
 (crédito:  Lucas Pacífico/CB/D.A Press)
(crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)

A Viação Planeta Ltda. foi condenada, por unanimidade, pela sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar indenização por dano moral coletivo. A decisão se deu em vista do descumprimento pela empresa de determinações básicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre posição ergonômica dos assentos, isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus.

A empresa também descumpriu condições sobre fornecimento de água potável e instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. O ministro relator Augusto César Leite de Carvalho apontou que a empresa também não implementou de forma eficiente e verdadeira os programas de prevenção de riscos ambientais, de conservação auditiva e de saúde ocupacional que elaborou.

O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho após Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda contra a empresa e o Governo do Distrito Federal, em 2012. A ação se deu pelo grande número de afastamento de empregados por doenças ocupacionais, como lombalgias, estresse, distúrbio do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade.

As investigações sobre o episódio também revelaram que cerca de 50% dos motoristas e cobradores da empresa tiveram Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), um dos índices mais altos do país. Depois da ação, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal resultou na edição da Lei 5.590/2015, que dispõe sobre a proibição da circulação de ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo. O Decreto 3.8272/2017 regulamentou a lei estabelecendo regras e prazos para readequação da frota e aquisição de novos veículos.

A indenização paga será revertida à entidade social que tenha projeto com objetivo social relacionado à recapacitação de trabalhadores ou assistência a portadores de necessidades especiais com condições tais quais a decorrentes dos danos causados aos colaboradores da empresa.

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