A Viação Planeta Ltda. foi condenada, por unanimidade, pela sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar indenização por dano moral coletivo. A decisão se deu em vista do descumprimento pela empresa de determinações básicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre posição ergonômica dos assentos, isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus.
A empresa também descumpriu condições sobre fornecimento de água potável e instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. O ministro relator Augusto César Leite de Carvalho apontou que a empresa também não implementou de forma eficiente e verdadeira os programas de prevenção de riscos ambientais, de conservação auditiva e de saúde ocupacional que elaborou.
O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho após Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda contra a empresa e o Governo do Distrito Federal, em 2012. A ação se deu pelo grande número de afastamento de empregados por doenças ocupacionais, como lombalgias, estresse, distúrbio do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade.
As investigações sobre o episódio também revelaram que cerca de 50% dos motoristas e cobradores da empresa tiveram Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), um dos índices mais altos do país. Depois da ação, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal resultou na edição da Lei 5.590/2015, que dispõe sobre a proibição da circulação de ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo. O Decreto 3.8272/2017 regulamentou a lei estabelecendo regras e prazos para readequação da frota e aquisição de novos veículos.
A indenização paga será revertida à entidade social que tenha projeto com objetivo social relacionado à recapacitação de trabalhadores ou assistência a portadores de necessidades especiais com condições tais quais a decorrentes dos danos causados aos colaboradores da empresa.
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