Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinaram que os ex-secretários de Saúde do DF, Francisco Araújo e Osnei Okumoto, sejam notificados e ouvidos pela Corte para explicarem sobre as possíveis quebras da ordem cronológica de pagamentos em favor de empresas que prestavam serviços de alimentação aos hospitais geridos pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e Instituto de Gestão Estratégico de Saúde (Iges). A decisão de ouvir os ex-mandatários da pasta foi publicada na segunda-feira (4/4) em edição do Diário Oficial do DF (DODF).
Ambos os secretários, quando atuavam como titulares na SES-DF, autorizavam pagamentos milionários em benefício de empresas de alimentos, contrariando o artigo 5, da Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 14.065/2020, desde 2019. Francisco Araújo e Osnei Okumoto, que atualmente preside o Hemocentro, justificam que os pagamentos seriam a interesse público e com finalidade de evitar nova interrupção dos serviços prestados em hospitais públicos do Distrito Federal. Três empresas teriam se beneficiadas durante o período. A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-DF).
Uma das empresas beneficiadas pelos pagamentos sem a observância da ordem cronológica é a Sanoli Alimentação – um dos maiores credoras do DF. A empresa deixou de atuar no fornecimento de alimentos no Distrito Federal em dezembro de 2020. Anteriormente, prestou o serviço por décadas aos hospitais públicos da capital federal e, na época, a troca do fornecedor deu-se pelas constantes interrupções de alimento.
Representação
Durante o julgamento do processo de 23 de março, votaram os conselheiros Manoel de Andrade, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente. Na representação apresentada aos membros da Corte, apesar do pagamento antecipado de condições indispensáveis estarem previstas na Medida Provisória n° 961 (posteriormente Lei n° 14.065) — assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro — somente teria validade com contratos firmados durante o estado de calamidade (publicado em Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 — ainda em vigor. O contrato com a empresa foi firmado antes do período, conforme apuração do Correio.
De acordo com o advogado Victor Minervino Quintiere, a Administração Pública de estados e do Distrito Federal precisam obedecer uma ordem de pagamento, para que não aconteça pagamentos de interesses políticos. O advogado cita que a Lei n° 14.065/2020 autoriza, em caráter excepcional, as chamadas antecipações de pagamento, principalmente quando é indispensável para o funcionamento do serviço. "Pelo que compreendi, envolveria alimentação em hospitais públicos, o que realmente é relevante. Na pandemia, os hospitais tiveram uma demanda muito maior que o normal. O Tribunal de Contas (TCDF) tem analisar, agora, se houve ou não justificativa plausível para essa antecipação de pagamentos", diz.
Contrato com Iges-DF
O Tribunal de Contas decidiu que abrirá um processo específico para analisar a regularidade dos pagamentos feitos pelo Iges a empresas do ramo de alimentação. A reportagem do Correio procurou o ex-secretário Osnei Okumoto, que afirmou a reportagem que não foi notificado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) e irá se pronunciar logo assim que tiver conhecimento da decisão. O atual presidente do Hemocentro ainda reiterou que todos os atos da gestão foram respeitando os princípios que regem a Administração Pública e as legislações vigentes. A reportagem procurou a defesa do ex-secretário Francisco Araújo e a Sanoli Alimentação, que não responderam aos nossos contatos até o fechamento desta reportagem.
*Estagiário sob a supervisão de Juliana Oliveira
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