Após a paralisação de agentes penitenciários nesta quinta-feira (31/3), a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) definiu algumas providências para que o funcionamento dos estabelecimentos penais não fosse prejudicado. A decisão saiu após entendimento da juíza de que o ato não foi comunicado com a antecedência mínima de 72 horas da paralisação, conforme previsto em lei. Os agentes reivindicam a regulamentação da categoria.
Segundo a magistrada, o ato comprometeu o cronograma de atividades previstas, como a suspensão de visitas às pessoas presas, suspensão da entrega de dinheiro, medicamentos, itens de higiene pessoal e alimentação. Todas as agendas de atendimentos de advogados particulares nas unidades prisionais foram canceladas e, quanto às audiências judiciais, somente aquelas designadas para o período da manhã foram realizadas, ensejando o cancelamento de todas aquelas que foram agendadas para o período da tarde.
Além disso, o ato comprometeu o cumprimento da entrega de comprovante atualizado de endereço para saída temporária do período de 14 a 18 de abril, cujo prazo expirava nesta quinta-feira (31/3). Foram igualmente suspensos os atendimentos médicos agendados para essa data, sendo mantidos os casos urgentes e os relacionados a pré-natal. Também foram suspensas as aulas do CED 1 — em razão da não apresentação dos alunos —, parte das oficinas de trabalho, atendimentos do Centro de Observação Criminológica e demais escoltas externas.
De acordo com juíza, a paralisação foi comunicada na própria quinta-feira (31/3), às 8h da manhã. “Em razão da natureza do ato, incide na espécie as regulamentações previstas na Lei 7.783/1989, em especial seu artigo 13, verbis: ‘Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação”. O Ministério Público do DF e a Defensoria Pública foram intimados da decisão.
O Correio tentou contato com o sindicato de agentes penitenciários para confirmar a continuidade da paralisação, mas até então não houve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
Saiba Mais
Diante dos prejuízos, ficou determinado:
- A reposição das visitas suspensas na presente data, no prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo daquelas já agendadas. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) deverá garantir que todas as senhas emitidas por visitantes para a presente data sejam automaticamente renovadas para a visita de reposição e deverá facultar a entrega de sacolas/dinheiro a todos eles.
- A entrega de comprovantes de residência atualizados para fins de usufruto da saída temporária do período de 14 a 18 de abril, tanto nas respectivas unidades prisionais, durante o horário regular de expediente, quanto em quaisquer dos postos de atendimento da Seape no Na Hora, até o dia 4 de abril, sem prejuízo da posse do benefício por essa motivação, desde que efetivamente entregue o documento no prazo ora assinalado;
- Deverá ser apresentado, no prazo de 48h, as agendas de atendimentos em saúde de todas as unidades prisionais previstas para a presente data que deixaram de ser realizados, no prazo máximo de 30 dias.
- Deverá ser apresentado, no prazo de 48h, a agenda de atendimentos do CO, da presente data que foram suspensos, instruído com plano de trabalho para regularização dos atendimentos no prazo máximo de 10 dias.
- Deverá ser apresentado, no prazo de 48h, relatório individualizado de cada unidade prisional, indicando quais atividades foram suspensas na presente data, o número de servidores escalados para o plantão, para o serviço voluntário e o expediente e, dentre esses, o número daqueles que aderiram à paralisação.
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