O dono de uma confeitaria do Distrito Federal que ficou fechada durante a pandemia poderá pagar o aluguel de dois meses da loja com 50% de desconto. O abatimento, referente a maio e junho de 2020, deve-se a um período em que o empresário precisou suspender as atividades, em razão dos decretos que impuseram medidas restritivas por causa da crise sanitária. O caso parou na Justiça, pois, segundo o locatário, as medidas "afetaram drasticamente" os lucros do estabelecimento.
O responsável pelo estabelecimento comercial também afirmou que a situação pandêmica resultou em desequilíbrios no contrato de aluguel. Contudo, o locador não havia aceitado a proposta de reduzir temporariamente o valor devido pelo locatário. Nesta quarta-feira (30/3), os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram em favor do dono da confeitaria.
O responsável pelo imóvel alegou que a pandemia não prejudicou o empresário, pois as regras de prevenção contra a covid-19, "apesar de terem alterado os horários de movimento comercial", não obrigaram o autor da ação judicial a paralisar as atividades. Além disso, informou à Justiça que o dono da confeitaria não apresentou documentos que comprovasse queda no faturamento.
Na 15ª Vara Cível de Brasília, o juiz titular negou o pedido de desconto. No entanto, o locatário recorreu e argumentou que passou dois meses impossibilitado de usar o imóvel. O autor da ação pediu abatimento da metade do valor para os meses de março a julho de 2020, além da isenção de juros dos alugueis de agosto a outubro, pois o locador havia se negado a emitir boletos para pagamento, segundo o dono da confeitaria.
O entendimento dos desembargadores em acatar o recursos foi unânime. "Tratando-se a atividade do autor (da ação) do ramo da confeitaria para festas, resta evidente o impacto econômico na atividade desempenhada, decorrente das medidas adotadas para preservação da saúde pública, justificada a excepcional intervenção do Poder Judiciário no contrato livremente firmado entre as partes, para reduzir os aluguéis do período pleiteado", decidiram.