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Prazo para desconto no ITBI termina nesta quinta; veja como aproveitar

Brasilienses formam filas em cartórios para aproveitar o desconto na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Saiba o que fazer para garantir o benefício

Termina nesta quinta-feira (31/3) o prazo para quem pretende aproveitar o desconto no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Sancionada em dezembro de 2021, por meio da Lei nº 7.036, a redução de 3% para 1% levou brasilienses que precisam pagar o tributo com o objetivo de vender ou comprar imóvel a formarem filas em cartórios do DF.

Na unidade do Shopping Venâncio, por exemplo, dezenas de pessoas aguardavam a vez na tarde desta quarta-feira (30/3), penúltimo dia para o fim do prazo. O corretor de imóveis Ricardo Vieira se adiantou e foi na semana passada para não correr o risco de perder o prazo. “Quando fui ao cartório para poder fazer essa transmissão, estava bem cheio, porque as pessoas estavam aproveitando esse desconto do ITBI de 1%, para poder fazer a escritura e ter um ganho pagando menos imposto", observa.

Como corretor, Ricardo disse que percebeu um aumento na compra e venda de imóveis durante o período. "As pessoas estavam aproveitando e adiantando suas compras de imóveis para ter essa vantagem."

Como conseguir o desconto do ITBI no DF?

Para conseguir o desconto, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até esta quinta-feira (31/3) em cartório de registro de imóveis. A lista de cartórios do DF está disponível no site do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O procedimento completo está detalhado na página da Receita do Distrito Federal e varia a depender do tipo de guia a ser emitida.

De acordo com a Secretaria de Economia do DF, houve um aumento de 66% no número de documentos emitidos para o pagamento do ITBI em comparação ao ano anterior. Em 2022, até esta semana foram emitidas cerca de 18.474 guias do imposto.

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Desconto faz parte do Pró-Economia II

O desconto faz parte do pacote de medidas Pró-Economia II, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2022, após análise da Câmara Legislativa do DF. Além do desconto no ITBI, houve ampliação da isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção, com alvará.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

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