O youtuber Kleber Moraes, mais conhecido como Klebim, 27 anos, se pronunciou novamente, agora em vídeo, após a operação da Polícia Civil que prendeu o influencer por envolvimento com esquema milionário voltado à prática de jogos de azar. No vídeo, com pouco mais de 1 minuto, o youtuber criticou a Lei nº 3.688/41 (leia sobre a lei abaixo), que considera a rifa uma modalidade de jogo de azar, tipificado, no Brasil, como contravenção penal.
“Nunca cometi crimes. Não existem organizações criminosas, empresas fantasmas, sonegação de impostos nem laranjas. Já foram feitas diversas tentativas, junto ao Poder Público, para tentar regulamentar as promoções pela internet. Devido a uma lei da década de 40, isso nunca se regulamentou. Confio no Poder Judiciário, e isso tudo será esclarecido, mas uma lei pré-histórica, da década de 1940 não vai. Vivemos em um mundo digital, em uma era digital. Precisamos que essa lei seja atualizada”, disse.
Mais cedo, Klebim publicou desabafo no Instagram. O influenciador digital revelou que está tentando ser forte. “Não tem como dizer que estou bem, meus sonhos foram arrancados de mim, eu não quero aparecer muito por aqui no momento, nunca fiz mal a ninguém”, destacou. Klebim também diz que viu tudo que conquistou em 12 anos de trabalho ir embora sem poder fazer nada. “Agora só quero estar com a minha família, quero que Deus, mais uma vez, me guie e que eu seja forte o bastante”.
Natural de Bela Vista de Goiás (GO), Klebim utilizava suas redes para promover sorteios de automóveis de luxo, por meio da venda de rifas, cujos valores variavam de R$ 5 a R$ 20. Entre os bens confiscados, estão veículos milionários e uma mansão, avaliada em R$ 4 milhões.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a prisão do influencer e dos demais envolvidos na última sexta-feira (25/3), sob as condições de que eles utilizassem tornozeleiras eletrônicas, além de não se encontrarem e não saírem de casa à noite.
A Lei
A legislação criticada pelo youtuber é o Decreto-Lei 3.688/41. No capítulo VII, que trata das contravenções relativas à polícia de costumes, ela cita que apenas organizações da sociedade civil, que tem o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio, podem promover “sorteio filantrópico”, mediante autorização do Ministério da Economia.
“Também é permitido a uma empresa sortear veículos e outros bens por meio da venda de seus produtos (...), desde que cumpridos os requisitos da Portaria SEAE nº 41, de 2008, diz o órgão do governo federal. É o que fazem muitos shopping centers, com o objetivo de alavancar as vendas dos seus lojistas. Analisando as portarias (20.749, de 2020 e SEAE n°41, de 2008), em complementação ao que dispõe a lei de contravenções penais, ‘em tese’ esses sorteios (sorteados pelo influenciador) não se enquadram em nenhum dos dois casos”, explicou o advogado criminalista e professor de direito penal do UniCEUB, Victor Minervino Quintiere.
"A venda de cotas ou dezenas para sorteio não é autorizada e caracteriza jogo de azar, que é uma contravenção penal, como o jogo do bicho. Ainda que tivesse autorização, com CNPJ registrado no Ministério da Economia, não poderia comercializar cotas. O prêmio em si teria de ser distribuído gratuitamente", completou.